
Foto: Arquivo
No próximo domingo (07), 7.466 seções no Amazonas estarão aptas a receberem os eleitores que possuem necessidades especiais. No total de 13.358 cidadãos, eles fazem parte de 0,47% de todo o eleitorado do Estado. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria possui deficiência de locomoção, sendo 4.051, por segundo estão os que possuem deficiência visual, com 2.503, e deficiência auditiva, com 1.371 eleitores.
Apesar de o eleitor com deficiência ter preferência para votar, tem que observar a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes.
Caso seja de extrema necessidade, o eleitor pode contar também com a ajuda de uma pessoa de sua confiança que, sendo autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanha-lo, ingressando na cabine de votação e até mesmo digitar os números da urna.
O prazo para informar a Justiça Eleitoral sua possível limitação na hora da votação encerrou-se, oficialmente, no dia 9 de maio. Porém, caso o eleitor tiver alguma dificuldade e não tiver feito o requerimento, ele poderá informar ao mesário a fim de que se providencie as soluções adequadas e possíveis no momento.
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.
Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
Nos casos em que há limitação física ou mental impossibilite a pessoa de votar ou torne extremamente onerosa essa tarefa, ela mesma ou um familiar mais próximo pode requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral apresentando documentos que comprova a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação. É permitido o uso de instrumentos que possam auxiliá-lo a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.
Veja mais notícias em Cidade