Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a sentença do Juiz da 16ª Zona Eleitoral, de Manicoré, que, nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, declarou a cassação do registro de candidatura do prefeito e vice (e os declarou inelegíveis), Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (PSD), o “Sabá”
O Tribunal decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, juíza Ana Paula Serizawa, e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, manter a sentença de 1º grau.
Execução
No entanto, foi indeferido o pedido de execução provisória da decisão (afastamento do prefeito), devendo a eventual convocação de novas eleições e o respectivo afastamento ocorrer somente após a apreciação da controvérsia pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ter acesso à integra dos acórdãos, basta clicar nos links abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1-dYkIAqPqbbc6GKZA7eArhjtpVm02vNl/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1iP-YaqfOeYdHHjkx-QXKcUS2O-iFnyq8/view?usp=sharing
O caso
O juiz Rivaldo Norões Filho, da 16ª Zona Eleitoral do Amazonas, cassou em 2017 o prefeito e o vice de Manicoré, e consequentemente a perda do mandato por abuso de poder econômico e político na eleição de 2016.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), bem como um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) denunciando os mesmos crimes.
Programa
Junto com eles, o ex-prefeito anterior Lúcio Flávio do Rosário (PSD) também foi sentenciado com a inelegibilidade por oito anos, além da aplicação de multa no valor de 1.000 Ufir.
Sob o comando de Lúcio Flávio, os candidatos a prefeito e vice, além de um secretário candidato a vereador, Joaquim Ribeiro (PSDB), usaram um programa social da prefeitura, o Renda Cidadã, para compra de votos, com distribuição de cheques às vésperas da eleição.
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