CNJ mantém aposentadoria compulsória de juíza do AM afastada por se apropriar de dinheiro de processo

Na primeira sessão como presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli teve na pauta o julgamento de recurso sobre o pedido de aposentadoria de juíza do Amazonas. Decisão de aposentadoria compulsória foi mantida. Foto: STF

Na primeira sessão como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Dias Toffoli fez uma pauta mais enxuta do que vinha ocorrendo com a ministra Cármen Lúcia.

E na pauta o CNJ manteve, nesta terça-feira (18), decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de condenar à aposentadoria compulsória a juíza Rosa Maria Calderaro de Souza.

Os conselheiros julgaram improcedente a revisão disciplinar apresentada por ela, que foi condenada pela Corte local por ter retido, em seu poder, cerca de R$ 7 mil nos autos de uma ação penal que tramitava na Vara da Comarca de São Sebastião de Uatumã, onde era titular.

Conduta inaceitável

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, classificou a conduta da magistrada como inaceitável. “Fez vista grossa, descumpriu notificações que pedia o recurso de volta, tratou com descaso a corregedoria, inclusive quando devolveu o dinheiro, pois isso levou vários meses”, disse.

Martins afirmou que não se pode levar em conta o valor para analisar o caso. “É evidente que não vale analisar o valor da quantia. Se tomarmos determinada decisão por se tratar de R$ 7 mil, daqui a pouco não vamos aplicar pena quando tivermos falando de valor inferior a determinada quantia”, disse.

O caso

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, em abril de 2016, por maioria de votos, aplicar a pena de aposentadoria obrigatória à juíza Rosa Maria Calderaro de Souza por apropriação indevida de valores apreendidos judicialmente, violação do código de ética da magistratura e reincidência em infrações disciplinares.

O processo administrativo disciplinar teve como relator o desembargador Cláudio Roessig. O voto dele, de acordo com a publicação, norteou o posicionamento da maioria dos magistrados pelo afastamento compulsório da juíza. O processo, que tramitou em segredo de justiça, iniciou no dia 5 de maio de 2015.

Dinheiro de réu

A denúncia contra a magistrada, apurada pela Corregedoria, dava conta da apropriação indevida de R$ 7.848,00 apreendidos com Pedro Íris Ferreira Farias, réu de um processo, da comarca de São Sebastião do Uatumã.

Rosa Maria foi notificada em duas oportunidades para apresentar defesa. Alegou que seriam inverídicas as denúncias, pois não haveria no processo a prova de que teria se aproveitado do cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro apreendido, informando também não ter havido dolo em sua conduta.

O procedimento contra a magistrada foi fundamentado no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como os artigos 18 e 20 do Código de Ética da Magistratura.

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