27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Instituto Japiim, que tem ligações com deputado Platiny, tem atividades suspensas segundo decisão da Justiça

Publicado em 30 de agosto, 2018

Ação Civil Pública teve como base investigações realizadas sobre o funcionamento do instituto. Foto: Divulgação

O juiz da 20ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, Roberto Hermidas de Aragão Filho, decidiu favoravelmente ao pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça da Capital, e determinou a suspensão das atividades do Instituto Japiim, no início do mês de agosto.

Também ficou determinado que o Poder Público se abstenha de destinar qualquer dotação orçamentária ou subvenção ao instituto e firmar convênio ou qualquer instrumento congênere.

A decisão da Ação Civil Pública, de auto Nº 0629766-34.2018.8.04.0001, teve como base as investigações realizadas no curso do inquérito civil 051.2017.000064 que visou resguardar os interesses difusos e coletivos dos associados do Instituto Japiim e da comunidade amazonense em geral, diante da ineficácia social da entidade.

Deputado e parentesco

O pedido de antecipação de tutela quanto à extinção da associação tinha como objetivo evitar que o Instituto fosse usado para fins diversos daqueles para os quais foi criado, especialmente, em razão do parentesco entre o presidente, Pablo Manuel Lopes Bessa e o deputado estadual Platiny Soares, que figurava como apoiador da entidade.

Na decisão, evidencia-se a probabilidade do direito alegado e a verossimilhança das alegações, uma vez que a entidade associativa não estaria prestando qualquer atividade elencada no objeto social, tendo em vista que a sede apresenta sinais de abandono, bem como poderá ser utilizada com objetivos políticos, considerando o fato de ser dirigida por irmão de um Deputado Estadual, além de contar com o apoio do parlamentar.

Sem expressividade

“Quando do trâmite na Augusta Casa Legislativa (Aleam), do Projeto de Lei que visava considerar de utilidade pública o IJAP, o mencionado PL, embora tenha recebido veto total pelo Poder Executivo fora, ainda assim, de maneira e prazo inexplicáveis, aprovado e convertido em lei, por intermédio de uma Comissão da Assembleia que fora especialmente constituída, visando somente a derrubar aquele veto e, assim, viabilizar a aprovação do PL que tinha como objetivo conferir utilidade pública a uma associação inteiramente sem expressividade social e desprovida de sede própria”, argumentou a promotora de Justiça Sheyla Carvalho.

O juiz deu um prazo de 15 dias ao Instituto Japiim – IJAP para apresentar contestação, período esse finalizado no último dia 21 de agosto de 2018. Além disso, dispensou a audiência de conciliação.

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