30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Propaganda eleitoral na TV deve utilizar recursos de acessibilidade, recomenda MP Eleitoral

Publicado em 16 de agosto, 2018

MP Eleitoral recomenda recursos de acessibilidade, como legendas e tradução em libras, nas peças de propaganda eleitoral na TV. Foto: Divulgação

Diretórios estaduais e partidos políticos do Amazonas deverão observar recursos de acessibilidade, como uso de legendas, janela com intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, nas peças de propaganda eleitoral na televisão, relativas às eleições de 2018, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, permitindo o acesso de pessoas com deficiência aos conteúdos.

É o que recomenda o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas, com base na legislação brasileira e em normas internacionais que protegem os direitos da pessoa com deficiência no Brasil.

Inclusão

Na recomendação, o órgão destaca que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) assegura à pessoa com deficiência o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, de forma cumulativa.

A utilização de recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita na televisão também é prevista na Resolução nº 23.551/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pessoas com Deficiência

O MP Eleitoral apontou ainda, no documento, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelece, em seu artigo 9º, o conceito de acessibilidade social, obrigando o Estado e a sociedade civil a “possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida”.

Os candidatos devem adotar ainda “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público”.

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