06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministro do STF mantém cassação de José Melo e vice, mas garante direitos de Henrique Oliveira

Publicado em 13 de agosto, 2018

Ricardo Lewandowski manteve a cassação de Henrique Oliveira, mas garantiu os direitos políticos

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso, acolheu apenas parcialmente pedido do ex-vice governador, José Henrique Oliveira, para manter seus direitos políticos. Foto: Divulgação STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a cassação dos diplomas do governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, e de seu vice, José Henrique Oliveira, por compra de votos na eleição de 2014, e determinou a realização de novas eleições diretas no Estado.

Henrique Oliveira, inclusive, registrou sua candidatura para o cargo de deputado estadual nas Eleições 2018. O pleito suplementar foi realizado ano passado, com duração de 1 ano de gestão do governador tampão eleito, Amazonino Mendes.

A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1118441. O ministro, contudo, acolheu o pleito do vice-governador cassado para preservar seus direitos políticos, diante da ausência de comprovação de que teria participado da captação ilícita de sufrágio.

Recursos

Apontando diversas ofensas ao texto constitucional, recorreram ao Supremo o governador cassado, a coligação adversária, que ficou em segundo lugar na eleição, os membros da Assembleia Legislativa do Amazonas, o Ministério Público Federal e o vice-governador cassado.

Para o ministro Lewandowski, à exceção do pedido do vice-governador cassado, os demais recursos não merecem prosperar.

Segundo o relator, para analisar a existência de participação direta ou indireta do candidato beneficiado pela conduta vedada, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o recurso extraordinário, tendo em vista o óbice da Súmula 279 do STF.

Trânsito em julgado

Quanto à descaracterização da conduta dos candidatos como vedada pela Lei Eleitoral, Lewandowski frisou que o TSE examinou o caso sob o prisma da legislação infraconstitucional.

“Eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa”, assinalou. Por fim, o ministro lembrou que o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado”, prevista no artigo 224 (parágrafo 3º), que trata da convocação de novas eleições no caso de nulidade de mais de 50% nas eleições majoritárias.

Elegibilidade

Já o pleito do vice-governador cassado, segundo Lewandowski, merece ser parcialmente acolhido. O ministro lembrou que o Código Eleitoral prevê, em seu artigo 178, que o voto dado ao candidato a governador deve ser entendido como dado ao candidato a vice na chapa.

Assim, se os votos dados ao governador são anulados, porque obtidos por meio de compra de votos, o candidato a vice também perde sua legitimidade para representar os eleitores. Dessa forma, no tocante à cassação do mandato, não há como dissociar o candidato ao cargo de vice daquele de governador, porque se assim fosse, os votos captados ilicitamente acabariam válidos.

Recurso provido

Quanto ao pedido de rever a decisão que suspendeu os direitos políticos do vice-governador, o ministro disse que, nesse ponto, o recurso deve ser provido.

Lewandowski salientou que o acórdão condenatório do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – confirmado pelo TSE – não aponta qualquer conduta ilícita praticada por José Henrique, mas apenas as condutas do candidato a governador.

“A aferição do preenchimento das condições de elegibilidade ou das causas de inelegibilidade para o exercício dos direitos políticos, notadamente a capacidade eleitoral passiva, é realizada de forma individual, levando em conta a situação personalíssima do candidato e a condenação pela prática de condutas que se enquadrem na Lei das Inelegibilidades”, ressaltou.

Como não há prova da participação do então candidato a vice no ato ilícito, o ministro explicou que a inelegibilidade não lhe pode ser imposta automaticamente. Com isso, deu provimento parcial ao recurso de Oliveira para manter seus direitos políticos.

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