03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amazon defende juiz que decidiu pela liberdade de empresário preso com adolescente em motel

Publicado em 11 de agosto, 2018

Empresário Fabian Neves foi solto na audiência de custódia, devendo responder a processo em liberdade provisória. Ele e a tia da adolescente vão usar tornozeleira eletrônica. Foto: Divulgação PC-AM

Após a polêmica provocada pela liberdade provisória concedida em audiência de custódia ao empresário Fabian Neves dos Santos, 37, preso em flagrante por estupro de vulnerável com a menina B.C.D.S., de 13 anos, em um motel, a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), emitiu nota em defesa do juiz de direito Celso Souza de Paula.

Para a Amazon, a decisão do magistrado foi devidamente fundamentada em estrita observância à legislação processual penal em vigor.

Estado democrático

“A Amazon destaca que em um estado democrático de direito, a liberdade sempre deverá prevalecer antes de eventual juízo condenatório, sendo a prisão preventiva medida extrema, via pela qual deve se valer o magistrado somente quando nos autos constarem elementos de informação suficientes para evidenciar que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não sejam suficientes para atender ao binômio necessidade e adequação” .

A nota salienta ainda que o direito processual brasileiro dispõe de sólido sistema recursal, via adequada para a reforma – por instâncias superiores – de decisões judiciais prolatadas por juízes de primeiro grau. A associação reiterou a “confiança no juiz de direito Celso Souza de Paula, o qual tomou a decisão no regular exercício de sua atividade jurisdicional, firme em sua independência funcional e em observância às garantias previstas na Constituição”.

MP vai recorrer

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) vai recorrer da decisão que libertou provisoriamente o empresário, pedindo a prisão preventiva de ambos os envolvidos – incluindo a tia da adolescente -, presos em flagrante, segundo o procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro.

Prejuízo

“O entendimento inicial é para pedir decretação da prisão preventiva, porque entendemos que o caso tem todos os requisitos que atendem ao pedido. Em discordância do magistrado plantonista, que concedeu a liberdade com base que nenhum dos envolvidos representava perigo, nosso entendimento é contrário. Questionamos a decisão porque já prejuízo ao fato em si e aos desdobramentos da investigação”, disse o procurador-geral.

Fábio Monteiro diz que o empresário em liberdade tem poder aquisitivo e vários elementos possíveis que permitem ameaça à vítima e constrangimento a testemunhas, se valendo de conexões para coagir e ameaçar. “E a tia, pela relação de pátrio-poder com a adolescente, sendo corrompida e ameaçada, enfraquece o episódio do flagrante, além de eventuais desdobramentos, como eventual participação dele e da tia em agenciamento de outras meninas”.

Conduta grave

Para o procurador-geral, o legislador brasileiro tem o crime de estupro de vulnerável como conduta tão grave, que a violência é presumida. “É preciso punir quem pratica uma conduta absurda dessa”. A pena por estupro de vulnerável pode variar de 8 a 15 anos de reclusão.

Veja a nota na íntegra:

A Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, entidade civil que atua em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, vem a público, acerca do episódio que envolveu a decisão prolatada pelo juiz de direito Celso Souza de Paula, que concedeu a liberdade provisória de Fabian Neves dos Santos e Aline Cristina de Souza Andrade em audiência de custódia, esclarecer que a decisão do magistrado foi devidamente fundamentada em estrita observância à legislação processual penal em vigor.

A AMAZON destaca que em um estado democrático de direito, a liberdade sempre deverá prevalecer antes de eventual juízo condenatório, sendo a prisão preventiva medida extrema, via pela qual deve se valer o magistrado somente quando nos autos constarem elementos de informação suficientes para evidenciar que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não sejam suficientes para atender ao binômio necessidade e adequação.

Salienta, por oportuno, que o direito processual brasileiro dispõe de sólido sistema recursal, via adequada para a reforma – por instâncias superiores – de decisões judiciais prolatadas por juízes de primeiro grau, caso delas decorram eventuais irresignações de qualquer das partes do processo.

Reitera a confiança no juiz de direito Celso Souza de Paula, o qual tomou a decisão no regular exercício de sua atividade jurisdicional, firme em sua independência funcional e em observância às garantias previstas na Constituição da República.

Manaus, 10 de agosto de 2018.

Cássio André Borges dos Santos

Juiz de Direito – Presidente da AMAZON.

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