
Empresário Fabian Neves foi solto na audiência de custódia, devendo responder a processo em liberdade provisória. Ele e a tia da adolescente vão usar tornozeleira eletrônica. Foto: Divulgação PC-AM
Após a polêmica provocada pela liberdade provisória concedida em audiência de custódia ao empresário Fabian Neves dos Santos, 37, preso em flagrante por estupro de vulnerável com a menina B.C.D.S., de 13 anos, em um motel, a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), emitiu nota em defesa do juiz de direito Celso Souza de Paula.
Para a Amazon, a decisão do magistrado foi devidamente fundamentada em estrita observância à legislação processual penal em vigor.
“A Amazon destaca que em um estado democrático de direito, a liberdade sempre deverá prevalecer antes de eventual juízo condenatório, sendo a prisão preventiva medida extrema, via pela qual deve se valer o magistrado somente quando nos autos constarem elementos de informação suficientes para evidenciar que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não sejam suficientes para atender ao binômio necessidade e adequação” .
A nota salienta ainda que o direito processual brasileiro dispõe de sólido sistema recursal, via adequada para a reforma – por instâncias superiores – de decisões judiciais prolatadas por juízes de primeiro grau. A associação reiterou a “confiança no juiz de direito Celso Souza de Paula, o qual tomou a decisão no regular exercício de sua atividade jurisdicional, firme em sua independência funcional e em observância às garantias previstas na Constituição”.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) vai recorrer da decisão que libertou provisoriamente o empresário, pedindo a prisão preventiva de ambos os envolvidos – incluindo a tia da adolescente -, presos em flagrante, segundo o procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro.
“O entendimento inicial é para pedir decretação da prisão preventiva, porque entendemos que o caso tem todos os requisitos que atendem ao pedido. Em discordância do magistrado plantonista, que concedeu a liberdade com base que nenhum dos envolvidos representava perigo, nosso entendimento é contrário. Questionamos a decisão porque já prejuízo ao fato em si e aos desdobramentos da investigação”, disse o procurador-geral.
Fábio Monteiro diz que o empresário em liberdade tem poder aquisitivo e vários elementos possíveis que permitem ameaça à vítima e constrangimento a testemunhas, se valendo de conexões para coagir e ameaçar. “E a tia, pela relação de pátrio-poder com a adolescente, sendo corrompida e ameaçada, enfraquece o episódio do flagrante, além de eventuais desdobramentos, como eventual participação dele e da tia em agenciamento de outras meninas”.
Para o procurador-geral, o legislador brasileiro tem o crime de estupro de vulnerável como conduta tão grave, que a violência é presumida. “É preciso punir quem pratica uma conduta absurda dessa”. A pena por estupro de vulnerável pode variar de 8 a 15 anos de reclusão.
Veja a nota na íntegra:
A Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, entidade civil que atua em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, vem a público, acerca do episódio que envolveu a decisão prolatada pelo juiz de direito Celso Souza de Paula, que concedeu a liberdade provisória de Fabian Neves dos Santos e Aline Cristina de Souza Andrade em audiência de custódia, esclarecer que a decisão do magistrado foi devidamente fundamentada em estrita observância à legislação processual penal em vigor.
A AMAZON destaca que em um estado democrático de direito, a liberdade sempre deverá prevalecer antes de eventual juízo condenatório, sendo a prisão preventiva medida extrema, via pela qual deve se valer o magistrado somente quando nos autos constarem elementos de informação suficientes para evidenciar que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não sejam suficientes para atender ao binômio necessidade e adequação.
Salienta, por oportuno, que o direito processual brasileiro dispõe de sólido sistema recursal, via adequada para a reforma – por instâncias superiores – de decisões judiciais prolatadas por juízes de primeiro grau, caso delas decorram eventuais irresignações de qualquer das partes do processo.
Reitera a confiança no juiz de direito Celso Souza de Paula, o qual tomou a decisão no regular exercício de sua atividade jurisdicional, firme em sua independência funcional e em observância às garantias previstas na Constituição da República.
Manaus, 10 de agosto de 2018.
Cássio André Borges dos Santos
Juiz de Direito – Presidente da AMAZON.
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