
Foto: Arquivo
Se você já sabe que estará fora de sua zona eleitoral nos dias da próxima eleição, você poderá votar mesmo assim. Poderá votar tanto no primeiro turno quanto no segundo turno.
Mas, antes disso, precisa cumprir algumas formalidades.
Confira os detalhes:
1° Procure um cartório Eleitoral e informe em qual cidade você estará, só podem ser as capitais ou cidades com mais de 100 mil habitantes. Se as cidades forem outro Estado, os votos poderão ser dados só para Presidente da República. Se a cidade for no mesmo Estado, os votos poderão ser dados para candidatos de todas as vagas.
2° Até dia 23 de agosto você tem que informar ao cartório eleitoral, a cidade que estará na eleição.
3° Para quem mora no exterior ou estará viajando, o voto em trânsito não vale. Nesses casos é necessário uma justificativa e possível pagamento de multa na volta da viagem.
Agência Brasil
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