28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pleno reprova contas de Guajará e multa ex-prefeito em mais de R$ 34 mil

Publicado em 24 de julho, 2018

Contas do ex-prefeito de Guajará Manoel Paula foram desaprovadas durante sessão do pleno de hoje. Foto: Ana Cláudia Jatahy/ TCE-AM

O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas de 2014 da Prefeitura de Guajará e aplicou multa de R$ 34,3 mil ao então prefeito Manoel Hélio Alves de Paula, que terá de devolver o montante aos cofres públicos no prazo de 30 dias.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (24), durante a 26ª sessão ordinária. Ainda cabem recursos. A próxima sessão do pleno será realizada no dia 31, às 10h.

Entre as impropriedades identificadas na prestação de contas estão contratos entre o órgão municipal e empresas privadas para a compra de urnas funerárias sem a apresentação de documentos como parecer técnico e jurídico, certidão negativa de débito e da dívida ativa municipal, além da não publicação do termo de contrato no diário oficial.

Defesa

Conforme o relator do processo, conselheiro Josué Filho, ao ser intimado a apresentar defesa, o ex-prefeito não fez qualquer menção às impropriedades deste e de demais contratos. Segundo ele, o gestor quis comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, o que justifica a aplicação das multas.

Manaquiri

Também durante a sessão, o colegiado desaprovou as contas de 2016 do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Manaquiri (Funprev), com aplicação de multa de R$ 9 mil ao diretor Fábio Freitas da Silva, por impropriedades como ausências de diversos documentos comprovantes, entre eles o de recenseamento previdenciário, de registro individualizado das contribuições de cada servidor e da parte patronal, além dos de escrituração contábil e do parcelamento das contribuições de acordo com a legislação municipal e federal.

O relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou que o prefeito de Manaquiri corrija, por meio de projeto de lei de sua iniciativa, as divergência encontradas na Lei Municipal do Funprev em relação a Constituição Federal e demais normativos do Ministério da Previdência Social.

Durante a 26ª sessão, foram apreciados 28 processos, sendo duas prestações de contas; sete recursos, entre eles três de reconsideração, três ordinários e um de revisão; oito representações; duas denúncias, sete embargos de declaração, uma consulta e uma determinação.

Além da conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a 26ª sessão do pleno, e dos relatores já citados acima, também participou da reunião​ ordinária​ ​o conselheiro Ari Moutinho Júnior, com cinco processos em pauta, o conselheiro Julio Cabral, com dois processos em pauta, o conselheiro Érico Desterro, com cinco processos, o conselheiro Júlio Pinheiro, com sete processos, além do auditor Mário Costa Filho, com seis processos, e do auditor Luiz Henrique Mendes com um processo.

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