18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministro Fachin nega liminar contra eleição de Lafayette Vieira Júnior para corregedor do TJAM

Publicado em 18 de julho, 2018

Fachin negou liminar que pedia para suspender efeitos da votação que elegeu desembargador Lafayette para Corregedoria-Geral da Justiça do Amazonas. Foto: Raphael Alves/ TJAM

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou liminar que pedia para suspender os efeitos da votação que elegeu o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior corregedor-geral de Justiça do Amazonas (biênio 2018-2020), bem como os efeitos da posse do magistrado no cargo e a realização de novas eleições.

Na decisão, o ministro ressaltou processos já julgados pela Suprema Corte em que foram apreciadas normas regimentais sobre os integrantes que seriam elegíveis para os cargos diretivos dos tribunais.

Ações

E lembrou que a matéria coincide com o objeto de outras duas ações – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.976 e Mandado de Segurança (MS) 32.451 -, ambas da relatoria do ministro, que o Plenário do STF ainda vai analisar o art. 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, na parte em que restringe aos juízes mais antigos os que estão aptos a concorrer aos cargos de direção.

A questão é que os artigos 96, I, a, e 99, da Constituição Federal estabelecem que a competência privativa para a escolha de seus órgãos diretivos é dos tribunais.

“Tratando-se de matéria pendente de definição por parte do STF, tudo indica a necessidade de se aguardar o julgamento conjunto da ADI 3.976 e do MS 32.451, pelo Plenário desta Corte acerca do tema”, ponderou o ministro em sua decisão, comentando ainda que não verificava a possibilidade de ocorrência de “prejuízo temporal irreparável”, “na medida em que, a partir da definição do julgamento da matéria por esta Corte, o cargo de corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas poderá ser ocupado por desembargador legitimamente eleito, sem prejuízo à boa condução dos trabalhos”, concluiu.

Decisão questionada

A decisão foi assinada em 29 de junho e divulgada recentemente. O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior foi eleito em sessão do Tribunal Pleno no dia 27 de março e a eleição foi questionada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos desembargadores Mauro Bessa, Paulo Lima e Cláudio Roessing, e também junto ao STF, na Reclamação com Pedido de Tutela Provisória de Urgência (nº 30.958 – Amazonas), esta também assinada pelos dois primeiros magistrados.

Eles alegaram que a eleição de Lafayette configurou uma ilegalidade por este não compor o universo de desembargadores mais antigos aptos a concorrer ao cargo de corregedor-geral de Justiça.

No CNJ, os efeitos da eleição foram inicialmente suspensos e depois a decisão foi revogada, ainda em junho. Lafayette tomou posse no dia 4 deste mês, juntamente com os desembargadores Yedo Simões e Wellington Araújo, atuais presidente e vice-presidente respectivamente.

Jurisprudência

Na decisão de Fachin, o ministro citou outros processos julgados pelo STF evidenciando uma “evolução da jurisprudência” do Supremo, “de modo a prestigiar a autonomia administrativa, conferida aos tribunais pela Constituição da República”. A decisão do ministro não cita quando esse tema será analisado em Plenário do STF.

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