TJAM começa instrução processual do caso “massacre do Compaj” no dia 17. Será o maior julgamento da história da Justiça amazonense

Pelo volume do processo, número de réus e testemunhas, Justiça não tem data confirmada para etapas do julgamento. Foto: Reprodução

Um dos maiores julgamentos da história da Justiça do Amazonas e brasileira, da chacina do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) de 2017, tem a instrução processual marcada para a próxima terça-feira (17).

Serão julgadas 213 pessoas denunciadas pelo planejamento, participação e execução de 56 presos do complexo, ocorrido no dia 1º de janeiro de 2017. Um colegiado de três juízes assinará as decisões e sentenças em conjunto, com as devidas identificações.

Testemunhas

De início, serão ouvidas 61 testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados e também pelo Ministério Público do Estado (MP-AM). Os 213 réus foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, homicídio qualificado tentado, vilipêndio de cadáver, tortura e organização criminosa.

O julgamento vai usar a formação de um colegiado de juízes para julgar os crimes praticados, segundo a lei federal 12.694/2012. A legislação serve para dar maior proteção a juízes em pautas que envolvem crime organizado.

Terceira maior facção

Envolvendo a terceira maior facção do crime organizado do país, o Compaj registrou o segundo maior massacre da história do sistema prisional brasileiro – só perdendo para a tragédia no Carandiru, em 1992, quando morreram 111 detentos.

O colegiado dá maior segurança aos magistrados e ao juiz coordenador dos trabalhos caberá a dosimetria da pena, caso os jurados se manifestem, em maioria, pela condenação dos réus.

De acordo com o parágrafo único do artigo 1º da resolução aprovada, “o procedimento da instauração do colegiado será iniciado pelo juiz da causa, sempre que admitir a possibilidade de risco à sua integridade física ou de seus familiares”.

Segurança

Regulamentado desde 2013, a lei federal foi solicitada para o julgamento do massacre para evitar possíveis retaliações aos juízes relacionadas às duas principais facções criminosas que terão denunciados no banco dos réus, a Família do Norte (FDN) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Com mais de 3.500 páginas, o inquérito que foi remetido à Justiça do Amazonas acabou gerando 22 processos, que foram divididos em três blocos para o futuro julgamento.

Blocos

O primeiro bloco envolve os autores intelectuais do massacre que, segundo o Ministério Público, são os integrantes da cúpula da FDN e narcotraficantes que nem estavam no sistema prisional.

Gerson Carnaúba, o Mano G – agora do Comando Vermelho; Zé Roberto da Compensa e João Pinto Carioca, o João Branco, estão na lista de denunciados pela chacina, uma das maiores já ocorridas no Brasil.

Ordem para exterminar

Na denúncia, o MP aponta que a “ordem” para a matança partiu do traficante José Roberto. O comunicado teria chegado ao Compaj por meio de uma carta levada pela mulher dele. Em entrevista ao Portal Marcos Santos, a denunciada Luciane nega as acusações.

O segundo bloco envolve os responsáveis pelo planejamento, com a difusão o plano e a organização da execução do massacre. O terceiro bloco é o maior e inclui os acusados pelas mortes em si.

Meio cruel

O Ministério Público apresentou à Justiça o conjunto de denúncias pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas) dos 56 detentos mortos no massacre, 6 vítimas de homicídio tentado qualificado por motivo torpe, 26 vítimas de tortura e vilipêndio de cadáver (46 vezes).

Segundo o procurador-Geral de Justiça, Carlos Fábio Braga Monteiro, a Polícia Civil trabalhou intensamente na investigação do massacre, conseguiu identificar os participantes, tanto dos homicídios quanto das tentativas de homicídios.

“Com certeza será um dos maiores julgamentos do Brasil porque nós teremos mais de 200 réus envolvidos, cujas penas podem ultrapassar centenas de anos”, destacou Monteiro.

Ordem

Conforme a denúncia, em dado momento, o comando da FDN, em represália, ou para se afirmar como facção dominante no presídio, entendeu que devia exterminar a concorrência dentro do Compaj.

De acordo com o documento, a esposa de Zé Roberto, Luciane, foi a emissária da ordem, transmitida por escrito e lida no presídio diante das lideranças internas.

A denúncia do MP também aponta que o momento do massacre era a oportunidade para que alguns dos associados pudessem resolver pendências pessoais, ou para que a FDN se livrasse de lideranças criminosas antigas, ou presos que tinham privilégios por antiguidade e que ofereciam resistência ou incomodavam a facção. Todos os denunciados também responderão por crime próprio de integrarem organização criminosa.

Barbaridade

“A denúncia revela fatos de barbaridade extrema, com cenas de horror e perversidade que não podem ficar impunes, em nome da lei e da própria natureza humana que foi desvirtuada pelos denunciados, e sob risco de perdermos o controle sobre as organizações criminosas”, declarou o autor da denúncia, o promotor Edinaldo Medeiros, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Conforme o documento e a investigação da Polícia Civil, a ordem partiu dos líderes da FDN para matar, de forma cruel, os rivais do PCC, cuja origem é de São Paulo, dentro do Compaj.

“Limpeza”

“Dentro do complexo há uma área onde houve várias mortes, chamada de inclusão, onde ficavam presos por “artigos errados”, como estupro, por exemplo, ou por problema com membros da FDN, pessoas que precisavam ficar separadas e eram colocadas nessa inclusão”, explicou o procurador-geral.

Na denúncia, é citado que a facção criminosa queria “limpar” aquela área, também chamada de “seguro”, para ser um novo local de lazer, inclusive para encontros íntimos.

Inquérito tem mais de 2.600 páginas e 350 pessoas foram ouvidas

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