Prefeito de Iranduba deve fazer licitação em 30 dias, determina TCE

Série de irregularidades foi detectada na prestação de serviço coletivo em Iranduba pelo relator das contas da cidade, conselheiro Josué Filho. Foto: TCE-AM

Uma série de irregularidades detectadas na prestação de serviço no transporte coletivo em Iranduba levaram o relator das contas do município, conselheiro Josué Filho, a determinar ao prefeito Francisco Gomes da Silva, por meio de medida cautelar, que realize em 30 dias, sob pena de multa, um procedimento licitatório para regularizar a concessão pública na cidade.

A medida cautelar atendeu a uma representação do vereador George Oliveira Reis. Por se tratar de um serviço de caráter essencial, que não pode sofrer descontinuidade, o relator decidiu não suspender o serviço prestado hoje pelas empresas contratadas, mas deu um prazo de 15 dias ao gestor para que apresentasse justificativas e ainda comunicasse sobre as providências tomadas.

Cópia de contratos

Para o relator do processo, a não apresentação de cópia dos contratos de concessão requeridos pelas equipes de inspeção que estiveram no mês passado no município, do edital de licitação com projeto básico e de possíveis aditivos, além das cópias dos processos administrativos que tratam do cálculo do reajuste da tarifa de ônibus, colaboram para a hipótese levantada pelo vereador de que as empresas estariam atuando sem contratos no município.

A decisão monocrática do conselheiro Josué Filho será publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25). O prefeito Francisco Gomes da Silva deve ser notificado nas próximas horas.

Aumento suspenso

No ano de 2017, o TCE suspendeu o aumento do valor da tarifa do transporte coletivo em Iranduba por causa de irregularidades e também do contrato de transporte escolar, no valor de R$ 7 milhões, também, por impropriedades apontadas pelo mesmo vereador.

As decisões foram assinadas pelo então presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior. O gestor também foi multado.

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