Ministro Mauro Campbell completa 10 anos de atuação no STJ

No último domingo, o amazonense Mauro Campbell fez 10 anos no cargo de ministro do STJ. Fotos: Divulgação STJ

O amazonense Mauro Campbell Marques completou no último domingo (dia 17) dez anos no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele fecha este ciclo de uma década de atuação no “Tribunal da Cidadania” com a marca de 150.450 processos julgados e comemorando o fato de ter conseguido, entre outros resultados positivos, julgar sempre um número bem superior ao número de processos recebidos desde sua posse, sendo o seu gabinete detentor hoje de um dos três menores acervos processuais dentre os 33 membros da Corte.

Primeira Seção

Atualmente, Mauro Campbell Marques preside a Primeira Seção do STJ e já foi presidente da Segunda Turma e da Comissão de Jurisprudência. Ele preside, também, a Comissão de Regimento Interno da Corte.

Entre agosto de 2016 e setembro de 2017, o magistrado acumulou as funções de corregedor-geral da Justiça Federal, presidente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e diretor do Centro de Estudos Judiciários.

Estatística

Desde que assumiu o cargo de ministro do STJ, Mauro Campbell Marques elabora relatórios estatísticos anuais das atividades realizadas por seu gabinete, incluindo o número de processos recebidos, decididos, julgados e encerrados (baixados).

“A despeito do constante déficit de servidores nos últimos anos de labuta e do número de processos distribuídos, seguimos convictos da viabilidade de uma prestação jurisdicional célere e qualificada, fruto do comprometimento de todos”, afirmou o magistrado na apresentação do último relatório, referente ao biênio 2016/17. Os relatórios são disponibilizados à sociedade e aos órgãos de controle.

Quando assumiu o cargo de ministro do STJ – em vaga decorrente de aposentadoria do ministro Francisco Peçanha Martins e preenchida pelo critério do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público –, Campbell Marques e sua equipe passaram a trabalhar com um acervo de 13.707 processos, acrescido da distribuição de 1.500 processos no mês da sua posse.

Relatório

O relatório de atividades divulgado em novembro do ano passado, apontou que o acervo se encontrava apenas com 5.224 processos, sendo 1.224 conclusos para decisão. No período, foram recebidos 102.637 processos dos quais 93.333 foram baixados.

O mesmo relatório registra que o magistrado amazonense proferiu nesse período 99.719 decisões monocráticas, votou em 40.690 processos no âmbito da 2ª Turma da Corte; 2.719 na 1ª Seção e 183 na Corte Especial.

Atualmente, o acervo do gabinete de Campbell Marques se encontra com 4.517 processos e, conclusos com condições de julgamento, 1.440.

Temas relevantes

Campbell Marques encerra o segundo semestre de 2018 presidindo a Comissão de Juristas Responsáveis pela elaboração de anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa da Câmara dos Deputados. No último dia 14 de junho, o resultado dos trabalhos foi entregue ao presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Maia.

Em maio deste ano, Campbell Marques lançou, em Manaus, em evento organizado pela Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam), o livro “Improbidade Administrativa: Temas Atuais e Controvertidos”.

Coordenada pelo magistrado – que também assina artigos da obra – e prefaciada pelo ministro Francisco Rezek, a coletânea tem a participação de 18 juristas como o professor Marçal Justen Filho, Gilmar Mendes, Dias Tofolli, Alessandro Tramujas Assad, Néviton Guedes, Rogério Favreto, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, Alexandre de Moraes, Rodrigo Janot, dentre outros de renome.

Autores

“Meus reduzidos méritos na condução desse trabalho foram em muito facilitados pela competência dos autores e pela qualidade dos textos que elaboraram”, afirmou Campbell Marques por ocasião do lançamento do livro.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur), por ocasião do lançamento da obra em nível nacional, o ministro afirmou que a Lei 8.429/1992 – a chamada Lei de Improbidade Administrativa – “teve um efeito transformador na relação entre o gestor público e a sociedade, além de tornar mais eficiente a atuação do Ministério Público e de exigir do Poder Judiciário uma nova visão sobre o tema”.

Trajetória

Mauro Campbell Marques foi o primeiro integrante do Superior Tribunal de Justiça que nasceu e desenvolveu a carreira profissional no Amazonas, antes de chegar à Corte Superior.

Graduado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário Metodista Bennett, do Rio de Janeiro, em 1985, o ministro chegou ao STJ aos 44 anos, em vaga destinada ao Ministério Público (MP).

Na ocasião, Campbell Marques contava com mais de 20 anos de intensa atuação no Ministério Público, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça em Manicoré, posteriormente promovido à Capital onde atuou como secretário-geral de MP.

Ele foi titular de várias promotorias de justiça e eleitorais de Manaus, até chegar ao final da carreira como procurador de Justiça, atuando nas 1ª e 3ª Câmaras Cíveis, além das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, realçando sua vida funcional como procurador-geral de Justiça do Amazonas por três mandatos, até a interrupção de sua última gestão no MP do Amazonas para tomar posse no Superior Tribunal de Justiça.

Antes de passar a integrar a Corte Superior de Justiça, Campbell Marques também atuou no Poder Executivo amazonense como secretário de Estado de Justiça, secretário de Estado de Segurança e de controlador-geral do Estado. Atuou, ainda, como assessor jurídico da Companhia Energética do Amazonas e assessor de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-AM).

O “Tribunal da Cidadania”

O STJ é formado por um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, alternadamente, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal.

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

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