Lei de Incentivo à Cultura é regulamentada em Manaus

Foto: Divulgação

A Lei 2.213/17, que concede incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, foi regulamentada pela Prefeitura de Manaus. O Decreto de Regulamentação 4.096 foi publicado na edição 4385 do Diário Oficial do Município (DOM), desta terça-feira, 19/6.

A partir da regulamentação, caberá ao Conselho Municipal de Cultura (Concultura) a competência de analisar os projetos culturais apresentados. As propostas apresentadas para usufruírem dos benefícios tratados na Lei deverão ser apreciadas previamente por comissões especiais de avaliação a serem criadas por ato do presidente do Concultura.

Os artistas, de acordo com o presidente do Concultura, Márcio Souza, devem se atentar que a Lei não se trata de um edital, portanto, os projetos a serem apresentados devem constar o patrocinador. Ainda segundo Márcio, nesta quinta-feira, 21, haverá uma reunião extraordinária com os conselheiros e na próxima segunda-feira, 25, serão assinadas todas as documentações necessárias.

“É importante destacar que a Lei já está vigente, ou seja, os artistas já podem trazer seus projetos, chamando a atenção que isso não é um edital, portanto, eles têm que trazer, junto com a ideia deles, o seu patrocinador”, destacou Márcio Souza.

Para o diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Bernardo Monteiro de Paula, esta conquista histórica por parte do segmento artístico demonstra o comprometimento da Prefeitura de Manaus com o fomento às artes e cultura. “Por esta via, o fomento será feito por meio da renúncia fiscal por parte da Prefeitura, que será progressiva. Além disso, temos o investimento obrigatório de 10% do orçamento dos programas especiais da Manauscult, que é uma política pública por meio do Siscult (Sistema Municipal de Fomento à Cultura)”, afirmou.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura prevê que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo pago pelas empresas à prefeitura, seja destinado a projetos culturais que podem ser captados diretamente pelos artistas junto à iniciativa privada. O texto da Lei, bem como a regulamentação, encontram-se disponíveis nos sites do Concultura (concultura.manaus.am.gov.br) e da Manauscult (vivamanaus.com)

A Lei

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é considerada uma conquista histórica para o segmento artístico-cultural. Na prática, a Lei autoriza a classe empresarial a destinar até 20% do seu ISS para projetos culturais. Os artistas poderão captar até 1% do imposto, ainda no primeiro ano de vigência, com base nos valores estimados de acordo com a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2017.

Poderão ser financiados artistas, instituições culturais e folclóricas, contanto que atendam às exigências impressas na Lei. Além disso, as empresas poderão optar por destinar o tributo ao Fundo Municipal  de Cultural, gerido pelo Concultura, que selecionará os projetos por meio de editais.

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