Ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira é condenado por crime de responsabilidade

Ex-prefeito Pedro Garcia foi condenado por crime de responsabilidade na aplicação de recursos do FNDE. Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros da capital) Pedro Garcia por crime de responsabilidade.

Ele foi denunciado pelo órgão por deixar de prestar contas da aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional da Educação (FNDE) no prazo determinado legalmente.

Direitos cassados

O réu foi condenado a 11 meses e seis dias de detenção e teve os direitos políticos cassados pelo prazo de cinco anos. Pelo fato de não ser reincidente, não possuir conduta social desabonadora e ter cometido o crime em circunstâncias consideradas normais para a espécie, o réu teve a pena de prisão substituída por prestação de serviços comunitários não remunerados por igual período e pagamento de multa.

De acordo com a ação, o Município de São Gabriel da Cachoeira recebeu, em 2010, R$ 18 mil provenientes do FNDE, transferidos à conta específica do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) junto à Prefeitura. As prestações de contas referentes ao convênio deveriam ter sido apresentadas até fevereiro de 2011, o que não ocorreu.

Recursos federais

Na sentença, há menção de que os depoimentos das testemunhas tentaram atribuir a outra pessoa a responsabilidade pela prestação de contas dos recursos federais recebidos, de modo a isentar o ex-prefeito.

A documentação expedida pelo FNDE, juntada ao processo, comprovou, no entanto, que o responsável pela prestação de contas era o réu, na qualidade de prefeito, por ter sido a Prefeitura a destinatária dos valores.

Ao decidir sobre os pedidos do MPF, a Justiça considerou comprovada a autoria do crime de responsabilidade por parte do ex-prefeito Pedro Garcia ao deixar de cumprir seus deveres como chefe da administração pública municipal, ressaltando que o mesmo tinha “perfeita ciência de que os valores recebidos eram recursos federais destinados à Educação e que ensejam o dever de prestação de contas não adimplido”.

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. A ação tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0008774-32.2015.4.01.3200.

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