04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Portaria disciplina participação de crianças e adolescentes nos ensaios de bumbás em Parintins

Publicado em 04 de junho, 2018

Regras estabelecem critérios para participação de crianças e adolescentes nos ensaios que antecedem o festival folclórico. Foto: Bruno Zanardo/ Secom

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2ª Vara da Comarca de Parintins, em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) tornaram pública a Portaria Conjuntiva nº 002/2018 estabelecendo regras para a participação de crianças e adolescentes nos ensaios dos bumbás Caprichoso e Garantido, cujos eventos antecedem as festividades do Festival Folclórico de Parintins (distante 365 quilômetros de Manaus).

A partir do pedido das agremiações, a idade mínima para a participação nos ensaios no município foi fixada pela portaria em 7 anos, para incentivar o fortalecimento da cultura popular.

Em relação à participação no festival folclórico, que ocorre no último final de semana do mês de junho, continua proibida a participação de crianças com menos de 10 anos.

Redução só para ensaios

A redução da idade, de 10 para 7 anos é exclusivamente para os ensaios e ainda fica condicionada à colocação obrigatória, pelas administrações dos bumbás, de dois funcionários que ficarão responsáveis pela fiscalização das crianças e adolescentes nos recintos onde ocorrem os ensaios.

Eles também verificarão a identificação destas, mediante crachás personalizados com indicação de nome, filiação, idade, pessoa responsável e contato telefônico. A portaria determina que os representantes dos bumbás informem, semanalmente, à 2ª Vara da Comarca de Parintins, o nome e escala dos funcionários responsáveis por essa fiscalização.

Sem jogos

O documento proíbe ainda a participação das crianças e adolescentes – com menos de 18 anos -, em estabelecimento que explore comercialmente o jogo bilhar, sinuca ou congêneres, apontando que qualquer pessoa poderá noticiar junto às autoridades competentes infringências aos dispositivos determinados.

A portaria cita que “os presidentes e diretores dos clubes ou sociedades civis, bem como proprietários de bares, restaurantes, boates e congêneres serão responsáveis pelo cumprimento das exigências estabelecidas, cuja inobservância lhes sujeitará às sanções de seus estabelecimentos por parte do Juízo”, conforme trecho, acrescentando que o descumprimento das obrigações apontadas pode resultar em multa de 5 a 15 salários-mínimos por infração cometida.

Estatuto

A portaria é fundamentada em preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 – especificamente em seus art. 146 e 149, e visa resguardar a dignidade de crianças e adolescentes preservando-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor.

De acordo o juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Parintins, Saulo Góes Pinto, o documento é fruto de debates e reuniões realizadas pelo sistema Judiciário com participação dos representantes das agremiações Caprichoso e Garantido, incluindo, em uma delas a participação da Presidência do TJAM.

“Embasada em relatórios elaborados após visitas de inspeção nos ensaios, a portaria busca, ao mesmo tempo, valorizar a cultura local e participação popular nos eventos preparatórios para o festival, estabelecendo regras que resguardem a integridade das crianças e adolescentes nos ensaios”, afirmou o magistrado.

Inspeções

Conforme o juiz Saulo Góes Pinto, preliminarmente à assinatura e divulgação da Portaria nº 002/2018, representantes do MPE e DPE realizaram visitas aos ensaios dos dois Bumbás, neste mês de maio, onde se constatou a necessidade de regras para preservar a integridade das crianças e adolescentes que ali se faziam presentes.

“Os representantes do MPE e DPE relataram ao Juízo, por exemplo, situações em que crianças de colo eram expostas de forma indevida a barulho intenso nestes ensaios, o que notadamente lhes ocasionava incômodo por ser gravemente prejudicial à sua audição e dentre outras situações verificou-se, também, a incidência de crianças desacompanhadas de responsáveis, fato que as tornava vulneráveis a situações adversas”, menciono o magistrado.

Justiça

Pelo apoio fundamental na elaboração da portaria, o juiz Saulo Góes agradeceu expressamente a colaboração do Ministério Público Estadual, representados na iniciativa, pelas promotoras Lilian Nara Pinheiro de Almeida e Carolina Monteiro Chagas Maia e da Defensoria Pública do Estado, representada pelos defensores públicos Inácio Navarro e Lorena Torres do Rosário.

Todos os profissionais citados, incluindo o juiz Saulo Góes, assinaram a portaria, assim como os juízes de Direito Anderson Franco de Oliveira (3ª Vara da Comarca de Parintins) e Larissa Padilha Roriz Penha (Juizado Especial da Comarca de Parintins).

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