19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sinetram afirma que só negocia com rodoviários depois que a paralisação dos ônibus for suspensa

Publicado em 29 de maio, 2018

Sinetram diz que apenas 50% da frota circulou nesta terça.

Sinetram afirma que apenas 50% da frota de ônibus circulou nesta terça-feira. Foto: Divulgação

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) informa que esteve reunido com o Sindicato dos Rodoviários e com o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, que intermediou as negociações sobre o pleito dos rodoviários. Devido a exigência do sindicato sobre a concessão de ganhos reais e a greve irregular, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Sinetram entendeu por bem suspender as negociações até a normalização do serviço.

“A diretoria do Sinetram agradece a iniciativa e o apoio da Prefeitura no processo de negociação e acredita no diálogo como forma de solução para a crise. Continuaremos dispostos a dialogar, desde que respeitadas a lei, as decisões judiciais e a condição econômico-financeira do país e do setor, a qual não permite a concessão de vantagens incompatíveis com realidade”, destaca o assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges.

Nesta terça, apenas 50% da frota operou durante o dia inteiro. Segundo um levantamento feito pelo Centro de Controle Operacional (CCO) do Sinetram, cerca de 350 mil pessoas foram prejudicadas. As nove empresas operam em 229 linhas, com 1,3 mil ônibus e transportam, em média, 750 mil pessoas.

 

Liminar

A pedido do Sinetram, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Eleonora de Souza Saunier, aumentou a multa imposta ao Sindicato dos Rodoviários de R$ 30 mil para R$ 200 mil por hora. A decisão foi expedida no final da manhã desta terça-feira, 29, em virtude da paralisação dos rodoviários, que impediu que 100% da frota circulasse. A desembargadora determinou, ainda, outra multa no valor R$ 90 mil pelo descumprimento da decisão judicial que declarou a greve dos rodoviários como ilegal e que determinava que a paralisação não ocorresse.

 

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