28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE manda anular doação injustificada de terreno em Coari para empresa

Publicado em 22 de maio, 2018

Terreno público doado a uma empresa pelo prefeito deverá ser restituído ao patrimônio municipal de Coari. Foto: TCE

O terreno público doado à empresa A.M da S. Rodrigues & Cia. Ltda pelo prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, no ano passado, deverá ser restituído ao patrimônio municipal e o processo administrativo que formalizou a doação ilegal anulado pelo gestor em até 30 dias.

A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (22), durante a 17ª sessão ordinária, pelo colegiado do TCE, em resposta à representação formulada pelo Ministério Público de Contas.

Doação injustificada

Pela doação injustificada, que fere o interesse público, o prefeito foi multado em R$ 20 mil, que devem ser recolhidos ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece).

Relator das contas de Coari, o conselheiro Érico Desterro determinou a notificação imediata do gestor, o envio dos autos ao Ministério Público do Estado Amazonas (MPE-AM), para apuração de possível ato de improbidade, e ainda a inscrição do prefeito na Dívida Ativa, caso não pague a multa estipulada em um mês.

Investimento

Conforme o voto, o prefeito realizou uma doação direta, ignorando o procedimento licitatório obrigatório. Em sua resposta ao TCE, o gestor alegou que no período da referida doação do terreno de 12 mil m2 não havia outras empresas interessadas em investir no município, o que não afasta a ilegalidade do ato.

“Diante do todo exposto, ao observar as irregularidades na forma como se deu a doação impugnada, sobretudo a dispensa de licitação sem qualquer justificativa razoável, e, portanto, ilícita, voto pela procedência da presente Representação, com a declaração de nulidade do processo administrativo (nº 422/2017) que ensejou doação de terreno público”, afirmou o conselheiro em seu voto, que foi seguindo pelos conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro e Ari Moutinho Júnior. A conselheira Yara Lins dos Santos presidiu a votação.

O prefeito ainda pode recorrer da decisão. Ele tem 30 dias para enviar ao TCE os documentos comprobatórios das providências adotadas em relação ao terreno localizado na Estrada de Coari-Mamiá, zona urbana de Coari, sob pena de multa pelo relator e posterior reprovação das contas do ano de 2017.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.