TCE manda anular doação injustificada de terreno em Coari para empresa

Terreno público doado a uma empresa pelo prefeito deverá ser restituído ao patrimônio municipal de Coari. Foto: TCE

O terreno público doado à empresa A.M da S. Rodrigues & Cia. Ltda pelo prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, no ano passado, deverá ser restituído ao patrimônio municipal e o processo administrativo que formalizou a doação ilegal anulado pelo gestor em até 30 dias.

A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (22), durante a 17ª sessão ordinária, pelo colegiado do TCE, em resposta à representação formulada pelo Ministério Público de Contas.

Doação injustificada

Pela doação injustificada, que fere o interesse público, o prefeito foi multado em R$ 20 mil, que devem ser recolhidos ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece).

Relator das contas de Coari, o conselheiro Érico Desterro determinou a notificação imediata do gestor, o envio dos autos ao Ministério Público do Estado Amazonas (MPE-AM), para apuração de possível ato de improbidade, e ainda a inscrição do prefeito na Dívida Ativa, caso não pague a multa estipulada em um mês.

Investimento

Conforme o voto, o prefeito realizou uma doação direta, ignorando o procedimento licitatório obrigatório. Em sua resposta ao TCE, o gestor alegou que no período da referida doação do terreno de 12 mil m2 não havia outras empresas interessadas em investir no município, o que não afasta a ilegalidade do ato.

“Diante do todo exposto, ao observar as irregularidades na forma como se deu a doação impugnada, sobretudo a dispensa de licitação sem qualquer justificativa razoável, e, portanto, ilícita, voto pela procedência da presente Representação, com a declaração de nulidade do processo administrativo (nº 422/2017) que ensejou doação de terreno público”, afirmou o conselheiro em seu voto, que foi seguindo pelos conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro e Ari Moutinho Júnior. A conselheira Yara Lins dos Santos presidiu a votação.

O prefeito ainda pode recorrer da decisão. Ele tem 30 dias para enviar ao TCE os documentos comprobatórios das providências adotadas em relação ao terreno localizado na Estrada de Coari-Mamiá, zona urbana de Coari, sob pena de multa pelo relator e posterior reprovação das contas do ano de 2017.

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