Adolescente é acusada de repassar celulares a preso condenado por homicídio dentro do Fórum

Como de praxe, após o julgamento, réu preso foi revistado após se despedir de parentes, quando policiais da escolta encontraram dois celulares com Leandro Santos. Foto: Raphael Alves/ TJAM

Uma adolescente, de 16 anos, vai ser investigada pelo repasse de telefones celulares a um réu que foi condenado pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (9), no Fórum Ministro Henoch Reis.

O juiz de Direito Mauro Antony, que presidiu a sessão de julgamento do Júri, permitiu que os parentes do condenado Leandro Santos de Almeida se despedissem dele antes que retornasse ao presídio.

Celulares na revista

Como de praxe, cumprindo protocolo de segurança, os policias da escolta o revistaram após a despedida e encontram dois aparelhos de telefones celulares, sendo um modelo Samsung e outro modelo LG, na roupa de Leandro.

Os policiais interrogaram os parentes que se despediram de Leandro e uma mulher teria admitido o repasse dos telefones ao preso. Ao ver a sua documentação, constatou-se que possuía 16 anos e era irmã de Leandro.

A adolescente foi encaminhada à Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (Deaai), na avenida Desembargador João Machado, em Flores.

O Júri

O fato ocorreu após o julgamento no qual foram julgados Leandro dos Santos Almeida, Maike David Reis Cavalcante e Brendo Bento Abreu.

Os três eram acusados de envolvimento na morte de Erivelton Santos da Costa, crime ocorrido em 20 de julho de 2015, por volta as 9h30, na avenida Itaúba, loteamento João Paulo II, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus.

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, juiz Mauro Antony. Na acusação, o promotor de justiça Armando Gurgel Maia representou o Ministério Público do Estado do Amazonas.

Os réus Maike David Reis Cavalcante e Brendo Bento Abreu tiveram em suas defesas o defensor público Felipe Figueiredo Serejo Mestrinho. Leandro Santos de Almeida foi defendido pelo advogado Jean Carlos Paula Rodrigues.

Condenados

Após a instrução em plenário e os debates, o Conselho de Sentença absolveu, por maioria de votos, o réu Brendo Bento Abreu e condenou Maike David Reis Cavalcante e Leandro Santos de Almeida pela prática de homicídio qualificado consumado.

Leandro foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado e Maike David recebeu uma pena de 13 anos de reclusão, também em regime fechado. Maike respondia ao processo em liberdade e, após a condenação o juiz Mauro Antony decretou a prisão do mesmo, que foi enviado a uma das unidades prisionais da capital.

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