05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF e MP-AM entram na Justiça para garantir que pacientes com câncer iniciem tratamento no SUS

Publicado em 08 de maio, 2018

Ação pede que Estado e Município de Manaus sejam condenados a implementar integralmente o Siscan em todas as unidades de saúde do Amazonas. Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para tornar efetiva a implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

O objetivo da ação é garantir o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que determina que os pacientes com neoplasia maligna tenham direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, a contar da data em que for confirmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Todos os pacientes

A ação pede que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus sejam condenados a implementar integralmente o Siscan em todas as unidade de saúde do Amazonas, efetivando o cadastramento do sistema nessas unidades e alimentando os dados de todos os pacientes de neoplasias malignas atendidos nos últimos cinco anos, conforme o que dita a Lei nº 12.732/12 e a Portaria do Ministério da Saúde n° 3.394/2013.

O MPF e o MP-AM também requerem que seja garantido o atendimento dos pacientes diagnosticados com câncer e que os réus produzam planos regionais para atendimentos especializados em oncologia.

Deficiente

De acordo com apurações conduzidas pelos Ministérios Públicos, o atendimento aos pacientes com câncer no Amazonas é excessivamente deficiente, sobretudo no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), hospital de referência para tratamento no Estado.

“É deficiente o cumprimento da Lei nº 12.732/2012 no Amazonas, havendo falha na implementação e alimentação do Siscan, o que inevitavelmente leva ao descontrole na fiscalização e à perpetuação do precário atendimento a pacientes que possuem as mais diversas espécies de neoplasias malignas”.

O MPF e o MP-AM destacam que a exigência de atendimento ao prazo de 60 dias para início do tratamento está vigente há quase cinco anos.

Apurações

A ação civil pública é baseada em apuração realizada por meio de inquéritos civis instaurados pelo MPF no Amazonas para averiguar: possíveis irregularidades na realização de exames, consultas e tratamentos no âmbito da FCecon, em Manaus; a implementação da Lei nº 12.732/2012 no município de Tefé; e a integração e a coordenação dos órgãos institucionais encarregados de proteger o direito constitucional à saúde, com vistas à implementação da legislação específica.

Em relação à FCecon, as apurações do MPF indicam que “a não alimentação do Siscan com informações dos pacientes apenas encobre a inadequação do tratamento ofertado no Amazonas, o qual, além de ter seu início retardado, é objeto de inúmeras interrupções, tudo em razão da constante carência de medicamentos ordinários e quimioterápicos, insumos, instrumentos, equipamentos essenciais e, por vezes, profissionais habilitados”, aponta o documento.

Siscan

Desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o Siscan foi instituído pela Portaria n° 3.394/2013 para fazer valer a política pública de controle e de tratamento do câncer.

O sistema tem como finalidade permitir o monitoramento das ações relacionadas à detecção precoce, à confirmação do diagnóstico e ao início do tratamento. Sua implantação é obrigatória para todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados que atuam de forma complementar ao SUS.

O sistema permite coletar informações, emitir dados, gerenciar recursos e auditar resultados, além da possibilidade de gerar Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), arquivo destinado ao faturamento dos procedimentos.

Transparência

Os dados ali cadastrados dão maior transparência ao atendimento e permitem à União distribuir melhor os recursos para o combate à enfermidade.

A ação tramita na 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sob o número 1001352-81.2018.4.01.3200 e aguarda decisão judicial.

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