Bradesco deve fornecer dados de contas públicas ao MPF, determina TRF1

TRF1 determinou ao Bradesco que forneça ao MPF dados de contas titularizadas por entes ou órgãos públicos que são destinatárias de recursos federais. Foto: Arquivo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou ao Banco Bradesco S/A que forneça ao Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas dados de contas titularizadas por entes ou órgãos públicos, que são destinatárias de recursos federais, custodiadas pela instituição financeira.

A decisão atende a pedido do MPF em ação civil pública, ajuizada em novembro de 2014. O processo foi levado à segunda instância após decisão da Justiça Federal no Amazonas, desfavorável ao Ministério Público.

De acordo com o acórdão publicado pelo tribunal, “o caráter privado da relação entre a entidade financeira e o correntista sucumbe ao princípio administrativo da publicidade”, já que o MPF, no exercício de suas funções institucionais, tem por finalidade apurar possíveis prejuízos ao patrimônio público, verificando a existência de desvios de recursos públicos destinados ao cumprimento de convênios e programas de interesse social, que são depositados nas referidas contas bancárias.

Acórdão

O acórdão do TRF1 reforça que não se trata de contas bancárias de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas privadas –  em relação às quais há de se preservar o direito à intimidade – , mas sim de contas em que ocorre movimentação de verbas públicas, processo que precisa ser transparente. As informações deverão ser mantidas sob a custódia do MPF, preservando o caráter sigiloso em relação a terceiros.

A decisão ainda assegura aos titulares das contas bancárias descritas no processo o exercício ao direito fundamental à imagem e à dignidade das pessoas jurídicas envolvidas na investigação.

A ação segue tramitando na segunda instância da Justiça Federal, sob o nº 0017012-74.2014.4.01.3200.

Contas bancárias titularizadas

O Banco Bradesco administra grande número de contas bancárias titularizadas por Prefeituras Municipais e pelo Estado do Amazonas, utilizadas para gerir recursos públicos, inclusive repassados pela União, cuja regular aplicação deve ser fiscalizada pelo MPF e por demais órgãos de controle, como Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

A recusa do banco em fornecer informações sobre contas bancárias de titularidade de órgãos e entes públicos, fundado em suposto sigilo bancário, viola a Constituição e leis federais e impede o combate à corrupção.

Para o MPF, as informações de contas bancárias de órgãos públicos constituem instrumento fundamental para o sucesso das investigações realizadas, especialmente em atuações ligadas à defesa do patrimônio público e ao combate à corrupção, sendo a requisição de informações e documentos uma prerrogativa da instituição prevista pela legislação.

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