06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Delegado que matou advogado no Porão completa 5 meses preso. Processo tem mais de 500 páginas

Publicado em 23 de abril, 2018

No último dia 18, a juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Mirza Telma, manteve a prisão preventiva do delegado. Foto: Arquivo

Às vésperas de completar cinco meses na prisão, no próximo dia 25, o delegado da Polícia Civil Gustavo de Castro Sotero segue detido enquanto aguarda a primeira audiência de instrução e julgamento do processo 0641996-45.2017.8.04.0001, marcada para o dia 14 de junho, na Justiça Estadual.

O processo todo tem hoje 533 páginas, incluindo o inquérito policial e demais atos judiciais, onde o delegado é acusado dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

Prisão mantida

A juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em concordância com o parecer do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), manteve a prisão preventiva do delegado, no último 18 de abril.

Para a magistrada, “subsistem os requisitos da custódia cautelar, indícios da autoria e materialidade e ameaça à ordem pública” para a manutenção da prisão preventiva decretada, em novembro do ano passado, durante audiência de custódia, pelo juiz plantonista.

Processo Administrativo

Sotero também está respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que pode resultar em sua demissão dos quadros da corporação. Ele foi instaurado em novembro e tem diversas fases, estando na segunda etapa, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

O processo instaurado pode culminar na demissão do delegado. Na primeira fase foram ouvidas testemunhas e arrolados documentos de defesa e da acusação, além das perícias.

Denúncia

Gustavo Sotero foi denunciado pelo MP no dia 11 de dezembro de 2017 pelo homicídio do advogado Wilson de Lima Justo Filho e por tentativa de homicídio contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira (esposa de Wilson), Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza. A Justiça recebeu a denúncia no dia 13 de dezembro.

Os crimes – previstos no art. 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, combinado o art. 14, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Penal – ocorreram em uma casa de show da zona Oeste de Manaus, na noite do dia 25 de novembro de 2017, quando Gustavo foi preso, em flagrante, após ferir a tiros as quatro pessoas.

Penas alternativas

A defesa de Sotero pediu a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas – previstas no art. 282, parágrafo 6ª e art. 319, ambos do Código de Processo Penal – apresentando, entre outras alegações, que a manutenção da prisão, nesta fase processual, “seria uma descabida medida de antecipação de sanção penal”.

A defesa sustentou, também, que o fato de o réu ser delegado de polícia o coloca, na prisão, “sob a mira” da criminalidade.

Para os advogados, a prisão está embasada na presença do requisito da ordem pública, a qual, contudo está consubstanciada “numa gravidade hipotética do fato” e numa “suposta repercussão pública” que não seriam argumentos suficientes para a manutenção da custódia cautelar.

Confissão do réu

A juíza Mirza Telma, no texto da decisão, destacou que o Juízo plantonista que decretou a prisão preventiva o fez em razão “da materialidade dos crimes restar devidamente demonstrada nos autos (…) não havendo dúvida sobre a existência dos fatos delitivos” e que houve confissão do réu, embora o mesmo tenha alegado legítima defesa.

A magistrada ressaltou, ainda, que a conversão da prisão em flagrante em preventiva a fim de garantir a ordem pública foi tomada diante da gravidade concreta dos crimes, sobretudo por terem sido praticados no interior de um estabelecimento fechado, e com a presença de inúmeros clientes, ocasionando um perigo comum para todas as pessoas que se encontravam no referido estabelecimento.

“Além disso, não podemos olvidar que o acusado é delegado de polícia do Estado do Amazonas e que a conduta por ele praticada é totalmente incompatível com o cargo que exerce (exercia), posto que deveria resguardar a segurança da sociedade como um todo”, afirmou a magistrada ao salientar a grande repercussão do caso, tanto na mídia quanto nas redes sociais.

Comoção pública

Em outro trecho da decisão, a magistrada frisa que “o Poder Judiciário não se baseou na decretação da custódia cautelar somente em razão da ‘comoção’, mas sim diante da ordem pública e a paz social terem sido severamente abaladas com todo o evento criminoso”.

Ela frisa que “(…) não há que se falar em ‘gravidade hipotética do fato’ e na ‘suposta repercussão pública que teria gerado’, conforme aduzido pela defesa. Trata-se de crime com modus operandi extremamente gravoso, praticado em desfavor de quatro vítimas, no interior de um estabelecimento fechado, o qual gerou riscos à integridade física e psicológica de todas as pessoas que estavam naquele local na hora em que os crimes foram praticados, motivo pelo qual resta de forma muito clara e demonstrada a necessidade de adequação da constrição cautelar do acusado”.

Entenda o caso

O delegado da Polícia Civil Gustavo Sotero foi preso em flagrante acusado pelos crimes de homicídio e lesão corporal, no dia 25 de novembro, após ter sacado a arma e atirado em quatro pessoas no Porão do Alemão. Quatro pessoas ficaram feridas, três homens e uma mulher.

Vítima do tiroteio, o advogado Wilson de Lima Justo Filho, 35, foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele foi levado ao Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Wilson Justo foi candidato a vice-prefeito de Novo Airão nas eleições de 2016, pelo PR.

Um vídeo mostrou correria e pânico no Porão após os tiros. Os outros feridos foram Maurício Carvalho Rocha, 35, a esposa de Wilson, Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira, 31, e Yuri Paiva, 46.

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