Número de medidas protetivas para mulheres este ano é quase o dobro de 2017

Durante o ano passado, foram registradas 4.120 medidas protetivas pelos Juizados “Maria da Penha”. Somente nos dois primeiros meses deste ano, 1.281 pedidos de medida protetiva entraram no Judiciário estadual. Foto: Reprodução

A média mensal de pedidos de Medidas Protetivas de Urgência registrada este ano nos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher (JECVDFM), na cidade de Manaus, está em 640,5, quase o dobro do que entrou no Judiciário em 2017, cuja média foi de 343,4 por mês.

Os dados foram extraídos do relatório estatístico do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a média de 640,5 refere-se aos números de janeiro e fevereiro de 2018.

Lei Maria da Penha

As medidas protetivas, conforme a Lei Maria da Penha (11.340/2006), podem resultar no afastamento do agressor do lar conjugal, a fixação de um limite mínimo de distância do agressor em relação à vítima e seus familiares, e na suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.

O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar.

Uma ou mais medidas

De acordo com a lei, o juiz pode determinar uma ou mais medidas em cada caso, podendo ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos pela Lei Maria da Penha forem violados.

Durante todo o ano passado, foram registradas 4.120 medidas protetivas pelos Juizados “Maria da Penha”, como são mais conhecidos os JECVDFM. Somente nos dois primeiros meses deste ano, 1.281 pedidos de medida protetiva entraram no Judiciário estadual.

“É importante explicar que a medida protetiva tem natureza cautelar, não é um processo judicial, e, dependendo da gravidade, o juiz pode requisitar auxílio da força policial para assegurar que a medida protetiva seja executada”, explicou a juíza Elza Vitória de Mello, subcoordenadora do Comitê Estadual da Mulher em Situação de Risco do TJAM.

Plantão criminal

No plantão criminal do TJAM, da última semana de dezembro de 2017, dos 204 processos recebidos, 164 eram solicitação de medidas protetivas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na capital. Um dado considerado alto pelos juízes plantonistas.

A maioria das medidas pedia o afastamento do agressor do lar conjugal e também a proibição de aproximação da vítima e manutenção do contato.

Numa situação de violência, a mulher pode procurar um Distrito Integrado de Polícia (DIP) mais próximo ou a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (rua Mário Ypiranga Monteiro, 3.395, Parque Dez – telefone (92) 3236-7012; ou na unidade do bairro Cidade de Deus (rua Santa Ana, s/n, anexo ao 13º DIP – telefone: (92) 3582-1610) para denunciar.

Descumprimento

No último dia 7, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC 4/2016) que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, estabelecendo pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a determinação do juiz.

De acordo com a página do Senado, na internet, a matéria, de iniciativa do deputado federal Alceu Moreira (PMDB-RS), segue agora para sanção do presidente da República.

Dados da violência

Também nesta semana, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) encaminhou relatório ao Poder Judiciário com dados sobre a violência contra a mulher, criança e adolescente e o idoso na capital amazonense.

O levantamento aponta 21.977 registros de mulheres vítimas de violência na área urbana de Manaus entre janeiro de 2017 e 20 de fevereiro deste ano, sendo que os meses de agosto, novembro e outubro figuram com o maior número de casos.

Injúria

No relatório, os técnicos da SSP identificaram que, em relação à natureza dos crimes de violência contra a mulher cometidos em Manaus, a injúria obteve o maior número de queixas com 6.486 mulheres vítimas desse tipo de delito, seguida da ameaça (6.135), vias de fato (2.996) e lesão corporal (2.381).

Em relação aos bairros onde ocorreu o maior número de mulheres vítimas de violência entre janeiro de 2017 e 20 de fevereiro deste ano, na capital amazonense, Cidade de Deus, na zona Norte, ficou em primeiro lugar nos índices com 2.091 vítimas.

Cidade Nova

A Cidade Nova aparece em segundo, com 1.434 registros; o bairro Jorge Teixeira, na zona Leste, figura em terceiro do ranking, com 1.180 casos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; seguido do Novo Aleixo (914), zona Norte; Flores, na zona Centro-Sul, com 768 casos; Alvorada, na região Centro-Oeste de Manaus, aparece na lista com 740 registros; Colônia Terra Nova (716), Tarumã (681), Parque Dez de Novembro (677) e Compensa (673).

Noite e fins de semana

Ainda conforme o relatório da SSP, o período de maior incidência da violência foi o da noite, com 39,63% de todos os crimes ocorridos de domingo a sábado, correspondendo a 8.710 ocorrências de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

“As mulheres estão procurando os órgãos competentes para denunciar a violência. É importante que a sociedade saiba que a violência não é somente a física. Existe também a violência psicológica, que são as ameaças, chantagens, vigilância constante, além de outras condutas. É considerada também violência, quando a mulher sofre alguma retenção indevida dos seus documentos pessoais, bens, dinheiro. A agressão à intimidade e à honra é uma violência moral, também prevista na Lei Maria da Penha”, enfatizou a juíza Elza Vitória de Mello, subcoordenadora do Comitê Estadual da Mulher em Situação de Risco do TJAM.

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