TJAM recolhe e encaminha para destruição 574 armas que estavam no interior

Foram recolhidas 574 armsa de fogo que estavam sob a guarda do Judiciário em cinco cidades. Eles vão para destruição pelo Exército. Foto: Arquivo TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recolheu 574 armas de fogo que estavam sob a guarda do Poder Judiciário em Anori, Iranduba, Humaitá, Apuí e Novo Aripuanã, municípios do interior do Amazonas.

O armamento fazia parte de processos criminais e, após a devida identificação nos autos e catalogação, foi liberado para destruição pelo Exército Brasileiro.

Perícia

A orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que permaneçam no Judiciário somente aquelas armas que ainda estão passando por perícia ou as que são imprescindíveis para a elucidação de um crime, o que é um quantitativo mínimo.

Em novembro do ano passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, firmou um acordo de cooperação técnica com o Comandante do Exército para destruição de armas de fogo e munições apreendidas que estejam sob a guarda da Justiça.

O acordo tem validade de um ano e não envolve a transferência de recursos entre as instituições – cabe às partes arcar com eventuais despesas necessárias para seu cumprimento, de acordo com o site do CNJ.

Coletas

No Amazonas, as primeiras coletas ocorream em Anori e Iranduba, quando foram recolhidas 334 armas de fogo. Depois, foi a vez de três Comarcas da calha do rio Madeira, de onde foram trazidas mais 240 armas e até simulacros (armas de brinquedo) utilizados para a prática de crimes.

O recolhimento das armas das Comarcas do interior é uma recomendação da Presidência do TJAM para evitar a permanência desse tipo de material nos fóruns.

O trabalho é realizado de forma perene em todos os municípios. Desde 2011, a Resolução nº 134 do CNJ determina que os tribunais encaminhem as armas de fogo e munições apreendidas para o Comando do Exército a fim de serem destruídas, após elaboração de laudo pericial.

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