06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Oito presas em Manaus podem ser beneficiadas pelo HC coletivo a gestantes e mães

Publicado em 21 de fevereiro, 2018

Em Manaus, sistema tem 8 detentas presas grávidas que podem ter a prisão preventiva convertida em domiciliar a partir de HC coletivo concedido pelo STF ontem. Foto: Divulgação

Pelo menos 8 detentas em Manaus podem ser beneficiadas pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão desta terça-feira (20), por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.

A decisão é sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), hoje o Amazonas tem 455 mulheres presas no sistema dos regimes provisório, semiaberto e fechado. Na capital são 302 presas e no interior 153.

Na capital, o Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF) tem hoje 112 presas, enquanto a Penitenciária Feminina de Manaus (PFM) tem 75 detentas no regime fechado.

Acesso a programas

Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal e assistência regular na gestação e no pós-parto.

Para o coletivo, a detenção ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.

Sustentações

O defensor público-geral federal citou precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender, da tribuna, o cabimento de habeas corpus coletivo. Quanto ao mérito, destacou que “não é preciso muita imaginação” para perceber os impactos do cárcere em recém-nascidos e em suas mães: a criança nascida ou criada em presídios fica afastada da vida regular.

Advogadas do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos defenderam também o cabimento do habeas coletivo, afirmando que apenas um instrumento com esta natureza pode fazer frente a violências que se tornaram coletivizadas. Para elas, trata-se do caso mais emblemático de violência prisional com violação aos direitos humanos.

Também se manifestaram durante a sessão defensores públicos de São Paulo e do Rio de Janeiro e representantes da Pastoral Carcerária, do Instituto Alana, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

Leia a íntegra do relatório e voto do relator.

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