03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amazonino assina termo que autoriza o Estado a administrar o Porto de Manaus

Publicado em 02 de fevereiro, 2018

O governador Amazonino Mendes assina o termo que autoriza o estado a administrar o Porto de Manaus. Foto: Clóvis Miranda/Secom.

O governador Amazonino Mendes recebeu na sede do Governo, bairro Compensa II, zona oeste de Manaus, uma comitiva da Secretaria Nacional de Portos, Hidrovias e Aviação Civil, do Ministério dos Transportes, e assinou o termo que autoriza o estado a administrar o Porto de Manaus, localizado no Centro, zona sul da capital. A minuta, lavrada nesta sexta-feira (02/02), autoriza ainda o Governo do Estado a gerenciar os portos da margem esquerda do rio Negro, como os da Ceasa e Panair.

Conforme Amazonino Mendes, a assinatura do convênio credencia o Governo a realizar política portuária com mais eficácia. “Então nós vamos assinar os termos necessários em que o estado do Amazonas passa a ter gerência na questão portuária. Pode fazer política portuária, coisa que estávamos proibidos de fazer. É algo extremamente necessário e que não se resolvia. O Estado passa a ter gerência nessa questão portuária fundamental, inclusive para articular, organizar, estruturar, o sistema fiscal”, comentou o governador.

De acordo com o secretário nacional de Portos, Hidrovias e Aviação Civil, Luís Otávio Gomes, o termo de que transfere a administração só foi possível com a extinção da Companhia de Docas do Maranhão (Codomar), que gerenciava o porto da capital. “Com a extinção da Comodar (no último dia 1º), que era a empresa que fazia a política e gestão do porto aqui de Manaus, em especial, encontramos essa solução imediata para que o porto e as outras denominações não ficassem sem autoridade portuária. O estado do Amazonas é quem tem direito de gerenciar o seu porto”, explicou o secretário nacional.

De acordo com Ogarito Linhares, diretor do Departamento de Outorgas da Secretaria Nacional de Portos, Hidrovias e Aviação Civil, o Governo do Estado passa a gerenciar o porto a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), em um prazo no máximo de 20 dias. “A autorização (provisória) já está feita, no sentido de que isso comece a vigorar tão logo seja publicado o extrato assinado hoje e a solidificação disso vem com o convênio de delegação”, disse o diretor.

SNPH

O superintendente estadual de Navegação, de Portos e Hidrovias (SNPH), Francisco da Jornada, ressaltou que a autorização celebrada credencia o Governo do Estado a gerenciar, além do porto da capital, os demais portos da poligonal (frente da cidade), como o da Panair, Manaus Moderna e Ceasa. “A poligonal (frente da cidade) do porto público até a Ceasa faz parte da nossa autoridade portuária. Então, nós vamos trabalhar, uma vez que o governador tem uma vontade muito grande de arrumar o porto da Ceasa, fazer um porto que futuramente vai ser um porto turístico, principalmente, para quem chega pela BR-319”, destacou o superintendente.

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