06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP-AM obtém liminar que suspende cobrança de taxas nos colégios da PM em Manaus

Publicado em 13 de dezembro, 2017

Juíza Rebeca de Mendonça Lima determinou, em liminar, que gestores dos colégios da Polícia Militar não cobre taxas de pais ou responsáveis para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, material e/ ou uniforme. Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Educação (Prodhed), obteve liminar da Justiça que suspende a cobrança de taxas nos colégios da Polícia Militar em Manaus.

Na decisão liminar, a juíza Rebeca de Mendonça Lima determina que os gestores dos colégios da PM se abstenham de cobrar de pais e/ou responsáveis quaisquer taxas ou valores a título de contribuição para a Associação de Pais e Mestres, a título voluntário ou não, para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material ou uniforme escolar.

Ensino público

A decisão atende a pedido da titular da 59ª Prodhed, Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, em ação cautelar antecedente ajuizada em face do Estado do Amazonas e da Associação de Pais e Mestres e Comunitários dos colégios da PM pela violação ao princípio da gratuidade do ensino público.

A cobrança indevida de taxas nos colégios da PM foi denunciada ao MP-AM em 2014, dando origem aos Inquéritos Civis nº 4763/2014, 3164/2016 e nº 323/2016.

Mais de R$ 1 milhão

A investigação aponta que, em 2015, uma das escolas da Polícia Militar chegou a arrecadar mais de R$ 1 milhão em taxas, cobradas por meio da Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar (APMC).

Os denunciantes relataram cobranças de mensalidades (quatro, no valor de R$ 45), de taxas de matrícula de até R$ 600 e de material apostilado de até R$ 1.650.

Em outubro deste ano, diante do volume crescente de novas denúncias de cobrança de taxas nos colégios da MP, a titular da 59ª Prodhed reiterou o pedido de liminar, apontando a proximidade do período de matrículas e juntando os relatos feitos por pais e responsáveis por alunos.

Na decisão, a Juíza Rebeca de Mendonça Lima aponta o “absoluto dever” de resguardar os direitos da infância e juventude à educação, concedendo a liminar e estabelecendo multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

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