Vereadores aprovam contas de Arthur e Serafim e barram as de Amazonino e Alfredo

Em ritmo de esforço concentrado, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (5), os Projetos de Decreto Legislativo referentes à prestação de contas dos exercícios de 2014 e 2015, de responsabilidade do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e do exercício de 2007 do ex-prefeito Serafim Corrêa (PSB). As contas do exercício de 1998 do ex-prefeito Alfredo Nascimento (PR) e do exercício de 2009 de responsabilidade do ex-prefeito Amazonino Mendes (PDT) foram barradas para votação final, após pedido de vistas formulado por cinco vereadores.

O vice-presidente da Casa, vereador Felipe Souza (Pode)  e Glória Carrate (PRP) pediram vistas das contas de Amazonino e  os vereadores Plínio Valério (PSDB) e Marcel Alexandre (PMDB) requisitaram as contas de Alfredo. O vereador Chico Preto (PMN) formulou pedido de vistas das duas contas.

Todos os cinco projetos tiveram pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) aprovados no plenário da Câmara, após reunião conjuntas das mesmas na tarde desta terça-feira, mas com o pedido de vistas, as contas de Alfredo e Amazonino retornaram à pauta somente na segunda-feira, dia 11. O prazo para que os vereadores devolvam os projetos é de 48 horas. Os parlamentares deverão receber as matérias somente amanhã.

As respectivas contas dos ex-prefeitos e prefeito atual foram aprovadas pela Procuradoria da Casa Legislativa e pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM).

Conforme garantiu no início do ano, o presidente Casa Legislativa, Wilker Barreto (PHS), o objetivo da Casa é zerar a pauta das prestações de contas de exercícios anteriores pendentes desde 1998. “Os vereadores tiveram total liberdade para se aprofundar sobre as devidas prestações de contas. O nosso papel é legislar e fiscalizar os atos do Executivo”, disse Barreto ratificando a importância de o Poder Legislativo virar a página de prestação de contas de ex-prefeitos, pendentes de análise há quase 20 anos.

A prestação de contas de gestores da Prefeitura de Manaus é amparada na forma do artigo 23, inciso V da Lei Orgânica do Município de Manaus – que compete privativamente à Câmara julgar as contas anuais do prefeito – e ao artigo 158, inciso II do Regimento Interno da Casa, que determina que a aprovação ou rejeição de contas e balanços do Executivo e da Câmara, matéria de competência privativa do Poder Legislativo.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *