04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Corte de energia em mercado, estádio e até Cirandódromo de Manacapuru é autorizado, por dívida da Prefeitura

Publicado em 26 de outubro, 2017

Corte de energia vai afetar muitos serviços e a Prefeitura vai tentar conciliação

Corte de energia autorizado, prefeito admite dívida acumulada há décadas e que não houve recusa de negociar sem comprometer os serviços essenciais, o orçamento e as demandas do município. Poder Municipal tem grande rombo a sanar. Foto: Divulgação

Corte de energia dos “serviços não essenciais”, da Prefeitura de Manacapuru, foi autorizado pela juíza Vanessa Leite Mota. Ela é titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru. A decisão julgou procedente recurso da Amazonas Distribuidora de Energia contra a Prefeitura.

A magistrada faz adequação de decisão anterior da Vara ao acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A turmas permitiu que seja suspenso o fornecimento de energia elétrica em unidades municipais não consideradas de serviço essencial. A Prefeitura não pagou faturas. A dívida do Município com a concessionária de energia, conforme os autos, é de quase R$ 50 milhões.

Datada de 24 de outubro, a decisão foi proferida no processo nº 0007263-46.2013.8.04.5400. Ela lista os locais com suspensão permitida do fornecimento. Mercados, feiras, rodoviária, Casa da Cultura, Atendimento ao Turista, Feira do Produtor e Anexo da Prefeitura estão na lista. Também Secretaria do Meio Ambiente e Turismo, Parque do Ingá, Cemitério, Estádio Gilbertão e Ginásio Poliesportivo Átila Lins.

Corte de energia

Na decisão, a magistrada proíbe a suspensão do corte de energia em órgãos relacionados às áreas de saúde, segurança e educação. Vias públicas, Secretaria de Assistência e Promoção Social e Secretaria de Saúde também são exceções. Todos foram listados como “serviços essenciais”.

“Quando eu assumi a Vara, a concessionária de energia embargou, pedindo que o Juízo adequasse a liminar à decisão do tribunal e esclarecesse o que era essencial e o que não era essencial. (…) Autorizei o corte e marquei audiência de conciliação para a Semana Nacional de Conciliação. Já conversei com os advogados das duas partes, que estão dispostos a fazer um acordo. Não tenho dúvidas de que, numa dívida desse tamanho, a melhor forma de resolver é por meio de acordo”.

O prefeito Betanael da Silva D’Angelo informou que o Município reconhece a dívida, porém, ressaltou que os valores se acumulam há décadas.

“Reconhecemos a dívida, acumulada durante décadas. Em momento nenhum nos recusamos a negociar, dentro do que é possível pagar. Mas sem comprometer os serviços essenciais, o orçamento e as demandas do Município. Vamos para a audiência de conciliação. Vamos tentar sanear esse grande rombo que ficou em Manacapuru”, declarou.

Pagamento

Nem decisão de 1º grau, nem do 2º grau eximiram o Município da obrigação de pagar as faturas vencidas ou vincendas. A juíza então determinou a intimação do mesmo para, no prazo de 30 dias, retomar o pagamento das faturas mensais. E facultou o depósito judicial dos valores que entender ser o justo.

“Uma coisa é o Município ver garantido o direito de não ter suspenso o fornecimento de energia em serviços essenciais. Outra é o Município se valer dessa decisão para simplesmente deixar de pagar todo e qualquer débito relativo ao fornecimento de energia”, afirma a magistrada.

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