Justiça Eleitoral condena Belarmino Lins a multa de R$ 100 mil por abuso de poder durante eleições 2017

Para Justiça Eleitoral, deputado Belarmino Lins usou slogan da campanha de Braga, o “Tem jeito”, durante sessão na ALEAM, transmitida pelo canal de rádio e TV do Legislativo, em conduta vedada e considerada como abuso de poder. Foto: Arquivo

A Justiça Eleitoral acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e condenou o deputado estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), Belarmino Lins de Albuquerque (Pros), pela prática de conduta vedada, durante as eleições suplementares para governador de 2017 a favor do candidato Eduardo Braga.

O deputado estadual foi processado por ter proferido discurso com referência à expressão “Tem jeito”, slogan da campanha do então candidato ao governo Eduardo Braga, durante sessão ocorrida em agosto, no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), transmitida pelo canal de rádio e TV do Poder Legislativo estadual.

Naquele período, as eleições suplementares ainda não haviam sido realizadas. A decisão destaca que não há dúvidas da realização de conduta vedada por parte do deputado estadual durante sessão na ALEAM, devido a referências ao slogan da campanha e ao plano de governo do candidato Eduardo Braga.

A decisão destaca também que houve abuso de poder por parte de Belarmino de Lins, por ter usado sua função parlamentar e a estrutura estatal na Assembleia Legislativa (TV e Rádio), para difundir propaganda eleitoral em beneficio de Braga.

Campanha na ALEAM

O MPF destaca que, durante a sessão no plenário, Belarmino Lins também interrompeu outros discursos para realizar campanha a favor do candidato, utilizando a expressão “Tem Jeito”, slogan da campanha de Braga, chegando a afirmar que o mesmo ganharia as eleições suplementares para governador e divulgando o plano do candidato em seus discurso.

Na decisão, Belarmino Lins Albuquerque é condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pela prática de condutas vedadas que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, conforme previsto no artigo 73 da Lei das Eleições.

Pela lei, todo agente público é proibido de “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária” e ainda de “usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

O processo tramita sob o número 0600402-22.2017.6.04.0000. Cabe recurso da decisão.

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