04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Demolições de obras irregulares em logradouros públicos têm aumento de 228% neste ano

Publicado em 18 de outubro, 2017

Obras irregulares estão sujeitas à demolição. Foto: Implurb/Divulgação

Obras irregulares e obstruções de logradouros públicos são as notificações mais presentes nos primeiros nove meses de 2017, de acordo com dados do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). De janeiro a setembro deste ano, o órgão registrou 641 notificações de construções sem licença e 520 de calçadas obstruídas.

O Implurb registra hoje um significativo aumento de 228% no número de demolições só em obstrução de logradouro público, com um total de 23 deste ano, contra apenas 7 do ano passado. As infrações tiveram alta de 38% (97 multas aplicadas ano passado e 134 neste ano). No número de notificações houve aumento de 6,3%: 520 este ano, contra 489 de 2016, só em calçadas.

“O Implurb tem atuado de forma focada e determinante no ordenamento de calçadas e passeios públicos da cidade de Manaus, o que se verifica pelos números de notificações, multas e um número bem expressivo em relação a demolições. A população ainda segue sendo conscientizada sobre o uso correto das calçadas. Existem os Código de Postura e um de Obras que permeiam esses usos e possibilidades dentro da lei”, explica o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Claudio Guenka.

O aumento se deve a intensificação de ações de ordenamento urbano em conjuntos residenciais e ao trabalho de orientação ao cidadão de como manter as calçadas públicas acessíveis, assim como a importância de se regularizar obras, visando à segurança das pessoas. O Implurb está diariamente nas ruas, atuando na fiscalização e na informação ao cidadão do que é permitido e do que é irregular.

O Disk Ordem do Implurb funciona para receber denúncias e atende no 161 ou no (92) 3625-5340, em horário comercial.

O que diz a lei

As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O artigo 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel.

Código de Posturas

Segundo o Código de Posturas de Manaus, nenhuma via pode ser obstruída por nenhum modo sem autorização prévia da Prefeitura e apenas quando a legislação permite. Em caso de irregularidade detectada, o proprietário é notificado e no caso de descumprimento, o responsável estará sujeito a outras sanções previstas em lei, como aplicação de multas, apreensões e até mesmo demolição. As demolições mais comuns são de muretas, muros, degraus e obstáculos construídos no passeio, que impedem o trânsito livre de pessoas.

O artigo 38 do Código de Posturas estabelece que os “logradouros públicos deverão atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Os passeios devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando uma faixa livre com largura mínima de 1,50 metro. Também é proibido o uso do logradouro para a operação de carga e descarga.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.