Demolições de obras irregulares em logradouros públicos têm aumento de 228% neste ano

Obras irregulares estão sujeitas à demolição. Foto: Implurb/Divulgação

Obras irregulares e obstruções de logradouros públicos são as notificações mais presentes nos primeiros nove meses de 2017, de acordo com dados do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). De janeiro a setembro deste ano, o órgão registrou 641 notificações de construções sem licença e 520 de calçadas obstruídas.

O Implurb registra hoje um significativo aumento de 228% no número de demolições só em obstrução de logradouro público, com um total de 23 deste ano, contra apenas 7 do ano passado. As infrações tiveram alta de 38% (97 multas aplicadas ano passado e 134 neste ano). No número de notificações houve aumento de 6,3%: 520 este ano, contra 489 de 2016, só em calçadas.

“O Implurb tem atuado de forma focada e determinante no ordenamento de calçadas e passeios públicos da cidade de Manaus, o que se verifica pelos números de notificações, multas e um número bem expressivo em relação a demolições. A população ainda segue sendo conscientizada sobre o uso correto das calçadas. Existem os Código de Postura e um de Obras que permeiam esses usos e possibilidades dentro da lei”, explica o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Claudio Guenka.

O aumento se deve a intensificação de ações de ordenamento urbano em conjuntos residenciais e ao trabalho de orientação ao cidadão de como manter as calçadas públicas acessíveis, assim como a importância de se regularizar obras, visando à segurança das pessoas. O Implurb está diariamente nas ruas, atuando na fiscalização e na informação ao cidadão do que é permitido e do que é irregular.

O Disk Ordem do Implurb funciona para receber denúncias e atende no 161 ou no (92) 3625-5340, em horário comercial.

O que diz a lei

As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O artigo 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel.

Código de Posturas

Segundo o Código de Posturas de Manaus, nenhuma via pode ser obstruída por nenhum modo sem autorização prévia da Prefeitura e apenas quando a legislação permite. Em caso de irregularidade detectada, o proprietário é notificado e no caso de descumprimento, o responsável estará sujeito a outras sanções previstas em lei, como aplicação de multas, apreensões e até mesmo demolição. As demolições mais comuns são de muretas, muros, degraus e obstáculos construídos no passeio, que impedem o trânsito livre de pessoas.

O artigo 38 do Código de Posturas estabelece que os “logradouros públicos deverão atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Os passeios devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando uma faixa livre com largura mínima de 1,50 metro. Também é proibido o uso do logradouro para a operação de carga e descarga.

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