
Pagamento de multas de trânsito e débitos relativos aos veículos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito ou de débito, no caso de pagamentos integrais. Foto: Arquivo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.
A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.
No Amazonas, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já dispõe do parcelamento para donos de veículos, que podem parcelar os débitos com licenciamento em até 12 vezes. A facilidade foi viabilizada por meio de uma parceria entre o órgão estadual de trânsito e o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Amazonas (SindCFC-AM).
Os débitos com o Imposto sobre Propriedade de veiculo Automotor (IPVA), multas e Seguro de Trânsito de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também são parcelados no Estado.
O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.
Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos. A resolução já está em vigor.
Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço.
A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.
De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Veja mais notícias em Cidade