04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Contran altera forma de pagamento de multas de trânsito, incluindo cartão de crédito. No Amazonas, medida vale desde abril

Publicado em 18 de outubro, 2017

Pagamento de multas de trânsito e débitos relativos aos veículos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito ou de débito, no caso de pagamentos integrais. Foto: Arquivo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) resolução que altera a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos.

A partir de agora, os pagamentos poderão ser feitos em parcelas, por meio de cartão de crédito. Cartões de débito também poderão ser utilizados para pagamentos integrais.

No Amazonas, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já dispõe do parcelamento para donos de veículos, que podem parcelar os débitos com licenciamento em até 12 vezes. A facilidade foi viabilizada por meio de uma parceria entre o órgão estadual de trânsito e o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Amazonas (SindCFC-AM).

Os débitos com o Imposto sobre Propriedade de veiculo Automotor (IPVA), multas e Seguro de Trânsito de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também são parcelados no Estado.

Nacional

O conselho aponta que a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo.

Caso a divisão do valor em parcelas gere cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos. A resolução já está em vigor.

Agora, para que essa alternativa venha a ser disponibilizada, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço.

Credenciada ao BC

A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.

De acordo com a norma, não poderão ser parcelados os seguintes tipos de débito: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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