
Quem precisa tirar o documento ou a segunda via, vai atualizar cadastro ou teve o título cancelado, pode fazer o agendamento pelo site. Atendimento no TRE reinicia no dia 11 de setembro. Foto: Divulgação
A partir desta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) volta a fazer o agendamento pelo site para os eleitores tirarem o título, obter segunda via ou alterar dados do cadastro junto à Justiça Eleitoral. Basta acessar o endereço do órgão e clicar na opção “Agende seu Atendimento” (www.tre-am.jus.br).
O serviço estava suspenso em razão da realização das eleições suplementares, encerradas no último dia 27 de agosto. A Corregedoria Eleitoral do órgão determinou que a partir do dia 11 de setembro seja restabelecido o atendimento de alistamento, transferência e revisão.
Eleitores que tiverem mudado de endereço ou ainda os que tiveram o título cancelado por não ter realizado o recadastramento biométrico ou por terem se ausentado por três turnos seguidos, podem agendar no site do TRE.
Qualquer alteração nos dados pessoais (mudança de nome, estado civil, grau de instrução, ocupação, endereço na mesma zona eleitoral) deverá ser notificada ao cartório para que aconteça a atualização no sistema.
O título eleitoral é facultativo para cidadãos que completarem 16 anos até a data da eleição e 18 anos incompletos. Torna-se facultativo para os cidadãos portadores de deficiências que o invalidem, analfabetos e aos que se encontram residindo fora do país.
Como obter o documento?
Em Manaus, o eleitor deve se dirigir à sede do TRE-AM (avenida André Araújo s/n), procurando a Central de Atendimento de Título de Eleitor (Cate). No interior do Estado, só é possível comparecendo às zonas eleitorais ou quando houver, nos postos de Atendimento ao Eleitor.
Quais os documentos necessários?
Carteira de Identidade; ou carteira emitida por órgãos reguladores do exercício profissional; ou Carteira de Trabalho (CTPS); ou certidão de nascimento ou casamento; ou Certificado de Reservista (para homens); ou documentos públicos que comprovem a idade do requerente bem como seus dados pessoais; ou Título de Eleitor nos casos de transferências, e comprovante de residência.
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