01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Post patrocinado de Adail Filho no FaceBook condenado como propaganda eleitoral irregular e provoca multa de R$ 30 mil

Publicado em 30 de agosto, 2017

Adail Filho, com Adail Pinheiro, transformou um post no FaceBook em propaganda eleitoral paga, irregular e multada em R$ 30 mil

Um post do prefeito de Coari (AM), Adail José Figueiredo Pinheiro, conhecido como Adail Filho, pedindo voto para Rebecca Garcia, candidata a governadora na eleição suplementar, provocou a condenação dele ao pagamento de multa de R$ 30 mil. A Justiça Eleitoral considerou que, ao patrocinar a publicação, ele a tornou propaganda política irregular. O prefeito atual é filho do prefeito cassado de Coari Manoel Adail Pinheiro.

A denúncia sobre a postagem foi feita pelo Ministério Público Eleitoral no Amazonas. Adail Filho utilizou o serviço de impulsionamento oferecido pelo Facebook para publicar, na rede social, postagem de propaganda da candidatura de Rebecca. A ferramenta é oferecida na plataforma para que o interessado pague determinado valor, com a finalidade de que sua publicação atinja um número maior de internautas, inclusive aqueles que não fazem parte do rol de amizades de quem posta o vídeo, foto, texto etc.

A utilização da propaganda eleitoral paga na internet é proibida pela legislação eleitoral, conforme o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.457/15 e o artigo 57-C da Lei nº 9.504/97, porque afronta a isonomia entre os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão da Justiça Eleitoral, pedindo que Rebecca Garcia seja também responsabilizada pela publicação irregular. Na representação, o MP Eleitoral destacou que a candidata teve conhecimento da postagem veiculada, já que foram empregadas na publicação marcações e as mesmas hashtags de campanha.

O processo segue tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob o nº 0600379-76.2017.6.04.0000.

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