
Tribunal de Contra recebeu representação do Ministério Público de Contas pedido suspensão de operações financeiro-orçamentárias que não se enquadrem na LRF para o Governo do Estado. Foto: Divulgação TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está julgando nesta manhã de quarta-feira (30) o pedido do Ministério Público de Contas (MPC), com medida cautelar, para que o governador interino David Almeida e seu secretariado “suspendam operações financeiro-orcamentárias que não se conformem nos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e nas vedações da Lei de Eleições para o período de fim de mandato e que reflitam na gestão do governador eleito”.
A sessão do pleno do TCE chegou a ser suspensa por cinco minutos, pelo presidente da corte, Ari Moutinho, em razão de problemas com o sistema de distribuição eletrônico, sendo necessário recorrer ao processo com impressão do mesmo para os conselheiros. E também notou-se a ausência do relator das contas do Governo do Estado, conselheiro Júlio Pinheiro.
O procurador Geral de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, fez a leitura do requerimento e na sequência o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza Silva, fez a primeira parte da defesa do Poder Executivo, alegando que não há procedência para a medida cautelar, que cria limitações às competências do atual governador. O procurador pediu para que o pedido cautelar seja rejeitado pela corte.
História
Além de pedir a suspensão de operações, o procurador solicitou que o Estado se abstenha de realizar novos processos licitatórios nos próximos 30 dias. O MPC solicitou que o Tribunal tomasse medidas cautelares de controle externo. O procurador afirma que, entre 10 de maio de 2017 e 28 de agosto, foram da responsabilidade do governador interino transações bancárias de R$ 3.850.358.246,25, somente com o Poder Executivo, o que envolve pagamentos vinculados e outros.
Veja o pedido do MPC: Representação_governo
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