15/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Presidente do TCE diz que não é “favor” David Almeida montar equipe de transição, mas determinação do tribunal. Ari Moutinho pede paz ao AM

Publicado em 28 de agosto, 2017

Durante reunião com o governador eleito, presidente do TCE, Ari Moutinho, lembrou que comissão de transição “não é favor” para David Almeida, mas sim uma determinação do Tribunal de Contas que ele deve cumprir. Foto: Divulgação

O primeiro compromisso formal do novo governador eleito Amazonino Mendes (PDT), acompanhado do seu vice Bosco Saraiva (PSDB), foi junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta segunda-feira (28).

Durante a visita aos conselheiros e ao presidente da corte, o conselheiro Ari Moutinho falou que agora espera, de uma vez por todas, que o governador tampão entenda a posição dele e faça com que o Amazonas, nos próximos 30 dias, seja um Estado “que ouça, antes de qualquer coisa, o Tribunal de Contas e a comissão de transição”.

O presidente acrescentou que o governador interino, David Almeida, receberá os documentos sobre a criação da comissão oficialmente nesta segunda-feira e deverá acatar as determinações do Ministério Público de Contas (MPC) em relação a despesas não obrigatórias que está licitando e realizando durante sua interinidade. “Vamos encaminhar a resolução para se cumpra as medidas de transição. Não é favor ele nomear uma equipe de transição, mas sim uma determinação desta Corte de Contas que ele tem que cumprir”.

Durante a visita, Ari Moutinho chamou atenção do governador eleito para uma outra grande preocupação da corte com o futuro de 18 mil servidores estaduais temporários, que dependem de julgamento de recurso impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não serem demitidos.

Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo, questionando a Lei 2.624, de quando Amazonino Mendes era governador, que tornava efetivos os servidores, mesmo sem que eles tivessem feito concurso público. Embargos de declaração estão pendentes de julgamento no STF e há previsão que entrem na pauta da corte no início de setembro.

“Nosso pedido é para o estadista, não para o governador em plantão. O Amazonas estã na iminência da demissão de 18 mil servidores suplementaristas, de diversos poderes. Lá atrás, conseguiu, com a lei, dar alento a esses servidores, que eram 25 mil, segundo o conselheiro Érico Desterro. Essa é uma demanda não só do TCE, que tem por volta de 200 casos, mas de todo o Estado”, falou o presidente.

Desterro lembrou que a Adin está pautada para o Supremo, prevendo o julgamento da lei estadual na ação, e que os embargos estão protelando o desfecho. “Mas o STF só julga o artigo inconstitucional, não manda retirar ninguém de início. É a partir desse momento que o Estado precisa estar unido para analisar essa situação e não deixar que essas pessoas e suas famílias, que ocupam cargos públicos com méritos, há 20, 30 anos, fiquem numa situação sem saída”, disse o conselheiro.

Amazonino Mendes mostrou alegria ao ver reconhecido o benefício que uma lei, em sua gestão, causou à milhares de servidores e ficou feliz do Tribunal mostrar essa percepção humana e correta. “Nem sempre o que é legal é justo ou é ético. Tenho formação jurídica e tinha consciência que se a lei fosse aprovada, mudaria de alguma forma a constituição. Eu sabia também que acarretaria em segurança e tranquilidade para milhares de pessoas. Essa atitude do TCE é extremamente elogiável”, falou o governador eleito neste domingo.

O presidente do TCE argumentou que o órgão está praticamente sozinho nesta luta, não tendo a colaboração do Governo do Estado, apesar de o maior penalizando ser a máquia executiva. “No momento em que o Brasil padece de uma grande crise, é difícil ter 18 mil famílias com eterna instabilidade. Nós precisamos de um estadista para encaminhar a paz ao Amazonas. No TCE iremos trabalhar e conte com a nossa solidariedade”, finalizou Ari Moutinho.

A lei estadual

A Lei 2.624, enviada pelo então governador do Amazonas, Amazonino Mendes, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em 2000. Depois, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público do Estado (MP-AM), em março de 2011. A ALE e o Governo do Estado recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o recurso, mantendo a inconstitucionalidade.

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