
Wilsomar, quando tomava posse no cargo de defensor público, assinando o ato em frente ao defensor público geral, Rafael Barbosa. Foto: Divulgação/ DPE-AM
O defensor público Wilsomar de Deus Ferreira, que assumiu o cargo na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) dia 4/12/2016, depois de ganhar na Justiça esse direito (fez concurso em 2003), disse que a decisão de silenciar a defesa do réu Messias Sodré se deu “para garantir o direito constitucional à ampla defesa”. Messias era um dos cinco julgados pelo assassinato do delegado Oscar Cardoso, ao lado de João Branco, um dos chefões do crime organizado no Amazonas, do grupo Família do Norte (FDN).
Wilsomar tomou o mesmo caminho do advogado de João Branco, José Maurício Neville de Castro Júnior, uma das estrelas brasileiras do Direito Penal, que também alegou cerceamento da defesa. O promotor de Justiça Geber Rocha, que atuou no julgamento, criticou duramente a posição de ambos, dizendo não entender a do defensor.
O defensor público disse, em nota distribuída pela DPE-AM, que a defesa do réu ficaria em silêncio após reiterados indeferimentos do juiz que preside o julgamento a requerimentos apresentados por ele questionando o cerceamento da ampla defesa de Messias Sodré. “Para surpresa de todos, diante da decisão de silenciar a defesa para evitar maior prejuízo ao direito de defesa do réu, o juiz decidiu declarar o abandono de julgamento”, afirmou, explicando que, neste caso, não houve condições legais para que continuasse em plenário. “Foi uma decisão que também prejudica o réu uma vez que o julgamento terá que ser remarcado”, comentou.
O defensor público explicou que apresentou três requerimentos ao juiz durante o julgamento. O primeiro foi um pedido para que fossem arroladas testemunhas de defesa de Messias Sodré, que não apresentou rol de testemunhas no prazo de instrução do processo devido o falecimento do advogado particular que o atendia. O requerimento foi indeferido pelo juiz.
“Não foi oportunizado ao réu saber o motivo pelo qual o advogado não apresentou o rol de testemunhas. Neste caso, como o advogado faleceu e o réu não tinha como custear sua defesa, a Defensoria Pública deveria ter sido comunicada. Como não houve comunicação, há uma irregularidade no processo que impede a ampla defesa do acusado”, detalhou Wilsomar Ferreira.
Outro requerimento do defensor público, também indeferido, foi para que o julgamento fosse suspenso na noite de sexta-feira. “O julgamento começou por volta das 8h de sexta-feira e, por volta de 22h, requeri que fosse suspenso o julgamento diante do evidente cansaço da seção de jurados, o que prejudicou a compreensão das últimas inquirições dos acusados, o que, mais uma vez, traria prejuízo à defesa”, afirmou.
Wilsomar Ferreira apresentou novo requerimento no início deste sábado, quando o julgamento foi retomado. Desta vez, solicitou que fosse reproduzido o áudio do último interrogatório da noite de sexta-feira, pedido também indeferido. “O juiz sugeriu que o áudio, com duração de quase 15 minutos, fosse ouvido no tempo, de meia hora, reservado para o debate de acusação e defesa, o que claramente prejudica a defesa do réu, cujo processo é complexo e com mais de 3 mil páginas”, disse.
Para o defensor público, os indeferimentos do juiz conflitam com o direito de ampla defesa do réu. “A decisão de silenciar, amparada legalmente, foi para buscar garantir o direito da defesa de não se manifestar diante de tantas arbitrariedades. Entendemos o esforço do Judiciário em buscar dar celeridade ao julgamento, contudo o prejuízo maior seria a derrocada do direito constitucional à ampla defesa”, afirmou.
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