
Julgamento dos cinco réus acusados de matar o delegado Oscar Cardoso foi um dos mais concorridos do Tribunal do Júri
A estratégia da defesa de João Pinto Carioca, o “João Branco”, um dos líderes da facção criminosa Família do Norte (FDN), de se retirar do plenário para protelar o julgamento pela morte do delegado Oscar Cardoso Filho, revoltou o juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, e os integrantes do Ministério Público Estadual do Amazonas (MPE-AM). O promotor de Justiça Geber Mafra Rocha disse que os advogados “fugiram do plenário prostrados” diante da certeza da condenação dos réus. O outro promotor foi Edinaldo Medeiros.
Os réus têm agora dez dias para indicar novos advogados ou a defensoria indicar outro nome para representá-los. Um novo julgamento deverá ser marcado, com data indefinida, para quatro dos cinco réus. No caso deles, esta foi a quinta tentativa de realização do júri relacionada ao homicídio do delegado Oscar Cardoso. Apenas Mário Tabatinga foi julgado e condenado a cinco anos de prisão (veja matéria clicando aqui).
O defensor público estadual Wilsomar de Deus Ferreira, que defendia Messias Maia Sodré, anunciou, neste sábado (26/08) pela manhã, que não falaria mais porque os seus pedidos estavam sendo indeferidos por Anésio Rocha. O juiz considerou a atitude, a pedido do MPE-AM, “abandono de plenário”. E Wilsomar, logo a seguir, se retirou mesmo da sessão. “A atitude do defensor foi incompreensível. Nunca vi isso”, disse Geber.
Messias Maia Sodré, diante da recusa do defensor público de continuar, teve que retornar à cela e terá dez dias para constituir novo advogado. Os réus Marcos Roberto Miranda da Silva (o Marcos Pará) e Diego Breno de Souza Moldes decidiram desconstituir seus advogados. Pará foi trazido do presídio federal de Mossoró (RN), com escolta da Polícia Federal. O juiz ordenou o retorno dele e anunciou que oficiará à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os procedimentos disciplinares cabíveis.
Em relação ao defensor público Wilsomar, Anésio informou que o caso será encaminhado à Corregedoria do Conselho Nacional da Defensoria Pública para os procedimentos disciplinares cabíveis, e que a Defensoria Pública do Amazonas será oficiada para, no prazo de 10 dias, designar novo defensor para representar o réu no processo. O ocorrido na sessão também será informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.
A estratégia de retirada, para protelar o julgamento, foi coordenada pelo advogado José Maurício Neville de Castro Júnior, que já defendeu Fernandinho Beira-Mar e Elias Maluco, atuando nesse caso na defesa de João Branco. João Branco, que acompanhou tudo em videoconferência, direto do presídio federal de Cascavel (PR), tinha ao lado outro nome famoso do Direito Penal, o advogado Luiz Henrique Baldissera. Ele já foi recolhido à cela novamente.
“A banca de advogados do réu liderou um ardiloso e vergonhoso abandono do plenário do júri popular e de desconstituição de advogados pelos outros réus”, denuncia Geber. Também acusa a defesa de arrogância e de ter subestimado a capacidade do MPE-AM.
O defensor Wilsomar queria reapresentar um áudio da defesa de Messias, por cinco minutos, o que foi indeferido pelo juiz, uma vez que o MPE-AM alegou tratar-se de manobra protelatória. E Neville pediu a palavra para anunciar que estava se declarando “inerte” e que o juiz, a partir daquele momento, considerasse o réu “indefeso”. A principal alegação foi a de que, no primeiro dia do julgamento, na sexta-feira, o Ministério Público e o juiz abriram mão da presença de uma testemunha que a defesa considerava “imprescindível”.
Veja a íntegra da carta que o promotor Geber Rocha publicou sobre o tema:
“Caros amigos, no dia de hoje o Ministério Público do Amazonas conquistou uma vitória maiúscula contra a criminalidade.
Um julgamento, já por várias vezes adiado por manobras da defesa, finalmente começou e se encaminhava para uma retumbante condenação dos réus, dentre os quais o temido líder da facção criminosa Família do Norte (FDN).
Diante da certeza da condenação, a banca de advogados do réu – com advogados de renome nacional – liderou um ardiloso e vergonhoso abandono do plenário do júri popular, e de desconstituição de advogados pelos outros réus e da incompreensível postura do defensor público.
A conquista moral alcançada repousa no fulminante golpe desferido na arrogância do crime em desdenhar da sociedade brasileira e da Justiça amazonense, certos de que aqui na nossa terra os Promotores de Justiça são bobos, que o Ministério Público amazonense padece de algum despreparo.
Fugiram do plenário prostrados, deixando evidente que foram suplantados pelo robusto conjunto probatório apresentado e pela postura institucional irrepreensível adotada desde o início do julgamento.
Vitória do Ministério Público, da Justiça, da Sociedade.
Abraço a todos e muito obrigado.
Geber Rocha”
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