Para prefeito, novo governador deveria tomar posse em 10 dias, acabando com gestão interina “perniciosa”

Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, foi externar ao presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões, a preocupação de prazos longos para continuidade do governo interino. Foto: Reprodução

Em visita oficial ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargador Yedo Simões, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), nesta terça-feira (8), propôs que o futuro governador eleito no pleito suplementar tome posse em 10 dias após a realização do segundo turno.

Pelo calendário eleitoral em vigor para as eleições suplementares, o último dia para a diplomação dos candidatos eleitos, se houver segundo turno, é 6 de outubro. O TRE-AM trabalha com essa data. O prefeito externou a preocupação, mais uma vez, de um governo interino alongado e ao qual ele chamou de “pernicioso” para o Amazonas.

Arthur fez críticas à gestão interina de David Almeida (PSD), afirmando que durante seu governo ele já empenhou R$ 2 bilhões dos cofres públicos, além de ter liquidado R$ 1 bilhão, sem priorizar, por exemplo, o pagamento do décimo terceiro salário de servidores públicos.

“Não há razões ou necessidade de festa suntuosa, para mais de um mês de interinidade. Dez dias são mais do que suficientes para se passar a faixa e acabar com a agonia. É hora de termos um governo que a população vai decidir, nas urnas”, falou o prefeito, antes do encontro.

O tucano lembrou que terá ação conjunta com o futuro governador, uma vez que os dois candidatos (Eduardo Braga e Amazonino Mendes) falaram da proposta em suas campanhas. “Os últimos governos se voltaram contra Manaus e a cidade ficou de pé. Queremos o direito de servir melhor o povo, inclusive com parcerias. Não espero milagres. O Estado está falido”, continuou.

Tribunal Regional

O presidente do órgão eleitoral, desembargador Yedo Simões, falou sobre a preocupação natural do prefeito de Manaus sobre as datas de diplomação e naturalmente a posse do futuro governador, que será eleito no dia 27 de agosto. “Temos um calendário eleitoral a cumprir e prazos legais a obedecer, como o período para que os partidos apresentem suas prestações de contas, até o dia 6 de setembro. O julgamento das contas interessa especialmente ao eleito, para que possa ser diplomado e tome posse”, explicou o desembargador.

O presidente do TRE lembrou que na prática a Justiça Eleitoral está dando celeridade a todo o processo do pleito suplementar, que já tem prazos curtos e exige um empenho máximo de servidores, voluntários, mesários, segurança, enfim, da logística que cerca as eleições. “Nosso interesse é que ocorra a diplomação o mais rápido possível e a Assembleia Legislativa possa dar posse ao governador, o que pode ocorrer no mesmo dia”.

Yedo Simões lembrou que ainda aguarda o julgamento dos embargos de declaração pendentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vinculados à diplomação. Enquanto não houver este julgamento, haverá um impeditivo para a posse do eleito. “Mas há uma promessa do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, de que em duas semanas este caso estará resolvido”, contou o desembargador.

Arthur também afirmou que é preciso que se cumpra o que anunciou em Manaus o presidente do TSE, de que em duas semanas resolverá o entrave. “Creio que o dever do ministro (Ricardo) Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmén Lúcia (presidente do STF), todos eles, é votar com rapidez para facilitar uma posse que seja urgente e imediata”, afirmou.

Ação cautelar

Nos próximos 15 dias, Gilmar Mendes disse, em Manaus neste domingo, que acredita que os embargos de declaração pendentes de julgamento naquela corte, da ação cautelar 4342, deverão ser apreciados, colocando fim a pendência judicial relacionada agora à posse dos futuros eleitos a governador e vice-governador do Amazonas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, proferiu decisão no último dia 3 de agosto, na qual manteve a realização de novas eleições para Governo do Estado, mas colocou condições à diplomação dos futuros eleitos. Na ação cautelar 4342, o ministro concluiu que a diplomação depende do desfecho do caso no TSE, com julgamento de embargos de declaração e publicação do respectivo acórdão por aquele tribunal.

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