01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Procurador-geral do Estado tem reunião com presidente do STF sobre eleição indireta

Publicado em 03 de agosto, 2017

Presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, recebe procurador-geral do Estado nesta quinta-feira, em reunião sobre ADI que trata do código eleitoral e sobre autonomia dos Estados para legislar sobre a realização de eleições em caso de mandato tampão. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

No gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente Carmen Lúcia está, nesta manhã de quinta-feira (3), reunida com o procurador-geral do Estado do Amazonas, Tadeu de Souza. Na pauta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5619, que trata do Código Eleitoral e está apensada à ADI 5525, a qual diz que os estados têm autonomia para legislar sobre a realização de eleições em caso de mandato tampão.

No sistema do STF, consta que a primeira ADI 5619, foi ingressada pelo Partido Social Democrático (PSD), no ano passado, e a segunda, é de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrada em 2014. A agenda com a presidente do STF foi solicitada por Tadeu de Souza em maio deste ano, após a cassação do governador José Melo (Pros) e do vice dele, Henrique Oliveira (SD), mas só ontem, 2, o procurador-geral foi informado que Carmem Lúcia iria atendê-lo nesta quinta-feira.

Tadeu de Souza explica o motivo que o levou a tratar do assunto junto ao STF, mesmo estando às vésperas do pleito suplementar, com eleição direta para o cargo. “O procurador-geral do Estado tem como principal função resguardar a Constituição Estadual e o que está ocorrendo é uma infração aos dispositivos da nossa Constituição. Não há desvio de função do procurador e nem interesse particular nessa tratativa. Pelo contrário, estamos defendendo a nossa legislação”, disse o procurador-geral.

Segundo ele, o dispositivo que trata da eleição indireta está no artigo 52 da Constituição do Amazonas, no qual diz que em caso de vacância do cargo de governador e vice, com mais de dois anos de mandato, a eleição é indireta. “Não é apenas a Procuradoria Geral do Estado que está questionando isso, mas a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral Eleitoral”, afirmou. 

Riscos aos processos

A infração à Constituição Estadual no que diz respeito a não realização da eleição indireta poderá comprometer processos em andamento que têm como base a Constituição do Amazonas, apontou Souza. “Se um dos dispositivos da nossa Constituição não é respeitado abrirá precedentes para que em outros processos que correm na Procuradoria sejam questionados”, afirmou o chefe da PGE.

Além da ADI 5525 da Procuradoria Geral da República, a defesa da eleição indireta com base na Constituição Estadual está sendo defendida pela Procuradoria Geral da República e outro da Advocacia Geral da União (AGU). Da PGR, Rodrigo Janot defende que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados. Logo, o que vale é a Constituição do Estado do Amazonas, na qual diz que em caso da perda de mandato do governador nos últimos dois anos, a eleição deverá ser indireta.

O procurador geral da República se posicionou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o, do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

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