Corregedor do TRE-AM acata ação cautelar do MPE e proíbe governador de demitir comissionados

Corregedor do TRE-AM, desembargador João Simões, determinou proibição, na noite desta quarta-feira, do governador David Almeida realizar novas exonerações de servidores comissionados. Decisão atende ação cautelar do MPE. Foto: Arquivo

Acatando pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, determinou a proibição, na noite desta quarta-feira (2), do governador David Almeida (PSD) realizar novas exonerações de servidores comissionados até o dia da eleição, primeiro turno, no próximo domingo, 6 de agosto, ou até o segundo turno, dia 27, se houver.

O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Victor Riccely, ingressou nesta terça (1) com uma ação cautelar em caráter antecedente, junto ao TRE-AM, tendo como réus a candidata ao Governo do Estado, Rebecca Garcia (PP) e seu vice Felipe Souza (PHS), e litisconsorte o governador David Almeida, por abuso de poder político.

A decisão do corregedor, segundo liminar, se baseia no fato de que a “provável utilização de cargos públicos como mecanismos para angariar apoio para a campanha de um dos candidatos ao pleito suplementar de 2017 é conduta que deve ser, desde logo, impedida pela Justiça Eleitoral, seja para assegurar a inocorrência de abuso de poder, seja para evitar benefício eleitoral indevido”.

O corregedor concedeu parcialmente a tutela cautelar antecedente requerida pelo MPE, alterando em parte a determinação ao atual governador de se abster de realizar novas exonerações, exceto as solicitadas – na ação cautelar o pedido se estende até a posse dos novos eleitos.

Em suas considerações, o desembargador ressalta que, das informações colhidas pelo MPE até o momento, as exonerações tiveram nítida finalidade eleitoral, “sendo que os superiores deixavam claro que a permanência dos comissionados no cargo estava condicionada à participação nos atos de campanha eleitoral;  as convocações para campanha eram deliberadamente feitas durante o horário de expediente e nas dependências da Suhab;  tais convocações tinham caráter obrigatório, ou seja, o servidor era obrigado a participar dos atos de campanha, sob pena de demissão”.

Simões entendeu que, em tese, há indícios que neste momento processual e num juízo sumário podem configurar a prática de abuso de poder político consubstanciado na utilização da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) em benefício da candidatura de Rebecca Garcia e Felipe Souza, seu vice.

O caso

O MPE relata como motivo da ação a demissão em massa de 48 servidores da Suhab, que durante depoimentos já prestados, se sentiram coagidos a participarem de atos de campanha eleitoral para Rebecca, nome apoiado pelo governador.

“Nos últimos dias, chegaram a esta procuradoria diversas representações noticiando o possível uso da máquina público pelo atual governador em favor da candidatura de Rebecca Garcia. Entre os fatos apontados, mereceu destaque a exoneração em massa de 48 servidores da Suhab, com suposta finalidade eleitoral”, diz o procurador na ação.

Riccely pediu a reintegração dos servidores comissionados exonerados com desvio de finalidade entre junho e julho, até a posse dos eleitos, e que seja proibida, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a exoneração de funcionários em cargos de comissão pelo menos até o fim do segundo turno em andamento, ressalvadas as exonerações a pedido.

Para o procurador, o “fato ocorrido na Suhab representa uma inaceitável versão atualizada do voto de cabesto, do coronelismo repaginado”.

Na peça, o MPE indica que a demissão dos comissionados, a depender das circunstâncias, pode configurar abuso de poder político, sobretudo quando houver motivação eleitoral subjacente. “Havendo gravidade suficiente para afetar a normalidade e legitimidade do pleito, tal conduta pode inclusive cominar na cassação do candidato beneficiado”.

“Para que não paire qualquer dúvida, imperioso destacar que a presente tutela cautelar tem caráter antecedente a uma futura ação de investigação judicial eleitoral lastreada na prática de abuso de poder político”, avisa o procurador, na ação enviada à Justiça Eleitoral.

Decisão Corregedor TRE-AM

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *