MPE entra com ação cautelar contra David Almeida e Rebecca Garcia por abuso de poder

Procurador do MPE entrou com ação cautelar na Justiça Eleitoral por abuso de poder político e autoridade, onde são réus Rebecca Garcia e seu vice, Felipe Souza, alcançando ainda o governador David Almeida e o diretor da Suhab, de onde foram demitidos 48 servidores comissionados

O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE) Victor Riccely ingressou com uma ação cautelar em caráter antecedente, junto ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), tendo como réus a candidata ao Governo do Estado, Rebecca Garcia (PP) e seu vice Felipe Souza (PHS), e litisconsorte o governador David Almeida, por abuso de poder político. A ação alcança o diretor-presidente da Suhab, Nílson Cardoso, e todos serão investigados por suposta prática de abuso de autoridade.

O MPE relata como motivo da ação a demissão em massa de 48 servidores da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), que durante depoimentos já prestados, se sentiram coagidos a participarem de atos de campanha eleitoral para Rebecca, nome apoiado pelo governador.

“Nos últimos dias, chegaram a esta procuradoria diversas representações noticiando o possível uso da máquina público pelo atual governador em favor da candidatura de Rebecca Garcia. Entre os fatos apontados, mereceu destaque a exoneração em massa de 48 servidores da Suhab, com suposta finalidade eleitoral”, diz o procurador na ação.

Riccely pede a reintegração dos servidores comissionados exonerados com desvio de finalidade entre junho e julho, até a posse dos eleitos, e que seja proibida, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a exoneração de funcionários em cargos de comissão pelo menos até o fim do segundo turno em andamento, ressalvadas as exonerações a pedido.

Para o procurador, o “fato ocorrido na Suhab representa uma inaceitável versão atualizada do voto de cabesto, do coronelismo repaginado”.

Na peça, o MPE indica que a demissão dos comissionados, a depender das circunstâncias, pode configurar abuso de poder político, sobretudo quando houver motivação eleitoral subjacente. “Havendo gravidade suficiente para afetar a normalidade e legitimidade do pleito, tal conduta pode inclusive cominar na cassação do candidato beneficiado”.

“Para que não paire qualquer dúvida, imperioso destacar que a presente tutela cautelar tem caráter antecedente a uma futura ação de investigação judicial eleitoral lastreada na prática de abuso de poder político”, avisa o procurador, na ação enviada à Justiça Eleitoral. Confira no link a petição na íntegra:

Petição Cautelar Abuso de Poder

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