25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Presidente de Conselho Regional de Educação Física é condenado por improbidade administrativa

Publicado em 28 de julho, 2017

O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8), Jean Carlo Azevedo da Silva,  foi condenado por improbidade administrativa. Mesmo sujeito por lei ao regime de contratação por concurso público, a autarquia contratava servidores de forma direta, por regime celetista, há mais de 14 anos. Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública.

Conforme a sentença, o presidente do conselho se recusou a assinar o termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPF, por meio do qual se comprometeria a contratar pessoal para atuação nas atividades fins do CREF8 exclusivamente mediante realização de concurso público.

Na sentença, a Justiça concordou com os argumentos do MPF/AM e esclareceu que a regra prevista no artigo 37 da Constituição Federal é válida para todos os conselhos profissionais. Pela legislação, o caráter público da atividade do conselho, sendo autarquia federal e tendo o dever de fiscalizar a atividade profissional, o submete às regras da Constituição e obriga a realizar concurso público para provimento de cargos, sendo a exceção somente os cargos comissionados.

Além de ter responsabilizado o presidente do CREF8 pela prática de improbidade administrativa, a Justiça também decretou a perda do cargo diretivo no conselho, a suspensão os direitos políticos por três anos e o pagamento de multa no valor de 15 vezes o salário recebido na condição de presidente da autarquia, entre outras medidas.

A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0006929-96.2014.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.

Exigências

Após ter se negado a assinar termo de ajustamento de conduta, a autarquia recebeu recomendação expedida pelo MPF em 2012 com o mesmo objetivo: garantir a admissão de pessoal exclusivamente por concurso público. O presidente do CRF8 chegou a pedir maior prazo para resposta e, quase dois anos depois, se manifestou defendendo a legalidade de contratação de pessoal sem concurso.

Diante da insistência do órgão em descumprir a legislação, o MPF/AM ajuizou ação civil pública para exigir a adoção de concurso público pelo CREF8 como forma de ingresso. A ação resultou em sentença que determinou ao conselho, em setembro de 2015, a rescisão dos contratos de trabalhos firmados de forma irregular e proibiu o órgão de realizar novas contratações sem concurso público.

Na época, a Justiça ainda estipulou prazo máximo de dois anos para a realização do concurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (TRF1), em Brasília, que agora deverá decidir sobre o pedido para suspender os efeitos da sentença.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.