27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pleno do TJAM nega recurso do Estado contra decisão favorável à promoção da PM

Publicado em 11 de julho, 2017

O Estado pretendia modificar o acórdão por meio dos embargos de declaração, que foram rejeitados pelo pleno. Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou os embargos de declaração do Estado do Amazonas contra acórdão de julgamento que concedeu segurança à Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas para a promoção de oficiais da PM ao posto de 1º tenente, em maio deste ano.

A decisão foi unânime, no processo nº 0003672-38.2017.8.04.0000, conforme o voto do relator, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, na sessão desta terça-feira (11).

No mês passado, o Pleno também julgou outro recurso envolvendo PMs, representados pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), que buscavam a promoção especial e por antiguidade de 2,2 mil praças. Por decisão unânime, os desembargadores negaram o recurso do Estado no processo que concedeu a promoção desses PMs.

No julgamento desta terça-feira, o Estado havia alegado a impossibilidade de promoção dos oficiais para o cargo de 1º tenente em razão do comprometimento do limite de gastos com pessoal, apesar de legislação estadual prever a promoção e os oficiais terem atendido aos requisitos legais para a promoção. O Estado pretendia modificar o acórdão por meio dos embargos de declaração.

Mas, de acordo com o relator, não é possível admitir embargos declaratórios como recursos ordinários ou destinados simplesmente a alterar a decisão questionada, embora admita que seja possível o caráter infringente de maneira excepcional.

“O que busca o embargante, desvirtuando a natureza do presente recurso, é rediscutir assunto já objeto de manifestação desta Corte, motivo pelo qual é imperioso que se rejeitem os declaratórios, justamente porque estes não se devem prestar a adequar a decisão ao entendimento das partes, senão para simplesmente solucionar eventuais omissões, contradições ou obscuridades verificadas na própria decisão”, afirmou o desembargador em seu voto.

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