26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lewandowski publica esclarecimento para evitar volta de Melo. Decisão atualizada é republicada

Publicado em 29 de junho, 2017

Ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar suspendendo eleições até o esgotamento das instâncias ordinárias

Em nota enviada hoje à tarde ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Ricardo Lewandowisk, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclarece parte da decisão liminar que tomou na noite de ontem, na qual suspende apenas a eleição suplementar ao Governo do Amazonas. A decisão foi republicada pelo STF para correção de erro material (leia na íntegra abaixo).

Mais cedo, em fax (sic) encaminhado ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, Lewandowisk comunica que deferiu liminar na ação cautelar 4.343, “tão somente quanto à realização de novas eleições, até o esgotamento das instâncias ordinárias”, ou seja, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos. Para o relator, seria preciso, no mínimo, aguardar a publicação dos embargos de declaração “aqui cogitados (na ação cautelar) para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”.

O ministro Gilmar Mendes, do TSE, recebeu fax com decisão atualizada hoje

Fica claro que não houve suspensão da cassação de José Melo e do vice Henrique Oliveira, que seguem afastados do cargo. David Almeida segue como governador do Estado. Na edição do “Jornal Hoje”, a informação destacada foi a mesma, de que a suspensão da eleição suplementar não autoriza o governador cassado por compra de votos a voltar ao cargo.

A ação cautelar, com pedido de liminar, foi proposta por José Henrique Oliveira, a fim de suspender o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE cassou o mandado de Melo e Henrique, respectivamente, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio.

Veja na íntegra a decisão atualizada do ministro: ac 4342

Foto do documento encaminhado ao ministro do TSE na tarde de hoje, esclarecendo sobre a suspensão do pleito

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