
Coligação de Braga alega que chapa de Amazonino apresenta irregularidade na ata da convenção partidária das siglas que compõem a disputa, no caso específico PRB e PSC. Foto: Divulgação
Os advogados da coligação “União pelo Amazonas”, do candidato majoritário o senador Eduardo Braga (PMDB), ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) com pedido de impugnação da coligação de Amazonino Mendes (PDT), apontando irregularidades nas atas das convenções das siglas que integram a chapa – PDT, PSD, PRB e PSC.
A “União pelo Amazonas” entrou com um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Movimento pela Reconstrução do Amazonas”, alegando não ser possível validar o registro da mesma, assim como a candidatura de Amazonino e do seu vice, Bosco Saraiva (PSDB). Na ação judicial consta a alegação que as atas de convenções do PSD e do PDT foram encerradas às 13h e informam a aliança com PRB e PSC.
Um dos argumentos leva em consideração a convenção do PRB e PSC, cujo início ocorreu às 17h, onde ficou decidido que ambos os partidos não teriam candidato ao governo, bem como após 48h iriam anunciar quem apoiariam. No pedido, uma vez que PRB e PSC não se posicionaram até o último dia permitido para a realização das convenções, tal aliança não pode constar nas atas do PSD e PDT.
Uma série de publicações em sites de notícias e redes sociais de Silas Câmara (PRB) foram juntada ao DRAP para comprovar estes fatos.
Outra alegação da coligação é de que o pedido de registro de candidatura de Amazonino e Bosco foi feito fora do prazo previsto pela legislação eleitoral, uma vez que há resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando o período de até 24 horas após a convenção para protocolar as atas.
Caso o TRE-AM não acolha as alegações referentes às atas do PDT e PSD, a assessoria jurídica pediu que o tribunal retire da coligação as siglas PRB e PSC, porque não tomaram a decisão de integrar a coligação “Movimento pela Reconstrução do Amazonas” no prazo final para realização da convenção.
Até a publicação desta matéria, a assessoria do candidato Amazonino Mendes não enviou resposta quanto ao pedido feito ao TRE, mas informou que a coligação iria se pronunciar.
Segundo pedido
Os advogados da “União pelo Amazonas” também ingressaram no TRE-AM com o pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato a vice-prefeito pela coligação “Coragem para Renovar”, Abdala Fraxe (PTN). A chapa é encabeçada pela ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP).
O argumento é que Abdala Fraxe é inelegível por ter sido condenado em segunda instância em processo envolvendo cartel de combustível. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também ingressou com pedido contra a candidatura de Fraxe, com a mesma alegação de condenação por prática de cartel e “abuso de poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência, mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas”.
A condenação é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com acórdão publicado no último dia 2 de junho. Fraxe entrou com recurso na Justiça, que ainda se encontra pendente de julgamento. Para o MPE, não há dúvida que o candidato impugnado se encontra inelegível para a disputa do pleito suplementar de 2017.
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