05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Rodoviários descumprem decisão da Justiça e param 100% dos ônibus em Manaus nesta segunda

Publicado em 26 de junho, 2017

Não saiu um ônibus das garagens desde às 4h. Dissídio coletivo da categoria já está no TRT

Enfrentando a Justiça, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus descumpriu decisão e Manaus está com 100% da frota de ônibus parada desde às 4h. Nenhum coletivo saiu das garantes, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). As paradas estavam lotadas mais cedo.

Segundo o Sindicato dos Rodoviários, a categoria reivindica 12% de reajuste salarial e adicional de insalubridade, e a greve é por tempo indeterminado. Na liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que considera a greve ilegal, há multa de R$ 100 mil, hora, a ser aplicada em descumprimento da decisão judicial.

Nota Prefeitura

Contrariando determinação judicial emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que suspendia qualquer movimento grevista da categoria, uma greve promovida pelos trabalhadores rodoviários paralisou na manhã desta segunda-feira, 100% da frota de 1.381 ônibus do transporte coletivo da cidade.

Diante disso os microônibus do transporte alternativo (de cor amarela), que normalmente circulam apenas na zona Leste da cidade, estão liberados pela Prefeitura de Manaus para seguirem ao Centro. O transporte alternativo cobra a mesma tarifa do urbano convencional R$ 3,80 e aceita os cartões do sistema passa fácil (cartão estudante, vale transporte e cidadão).

A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) orienta que a alteração no valor da tarifa ou a recusa em aceitar os cartões é ilegal e pode ser denunciada pelos usuários, nos números do SAC SMTU 3653 4289 e 3654 7152. O mesmo vale para o serviço de transporte Executivo que tem tarifa em vigor de R$ 4,20 e que também não pode ser alterada.

A Prefeitura de Manaus lembra que  para evitar prejuízos como este à população, sempre atuou como mediadora para o diálogo entre o sindicato dos Rodoviários e o patronal (Sinetram) e continuará agindo para que a ordem seja estabelecida no sistema.

Histórico

Neste sábado (24), pela segunda vez em menos de uma semana, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus perdeu na Justiça do Trabalho o direito de paralisar, mais uma vez, o transporte coletivo público da capital nas próximas horas.

Em decisão no plantão, a desembargadora Solange Maria Santiago Morais, havia suspenso uma nova greve geral prevista para esta segunda-feira, dia 26, e dias subsequentes.

A desembargadora deferiu medida liminar em ação impetrada pelo Sinetram-AM, tendo rebebido os autos do dissídio coletivo de greve dia 23, às 18h01, no plantão judiciário de Segundo Grau. A decisão foi expedida no sábado, 24.

Segundo a assessoria do Sinetram-AM, na noite de sexta ainda eles foram comunicados de novo movimento grevista para o início da semana, o que motivou a ação judicial. No último dia 20, a desembargadora deferiu a primeira liminar, considerando o ato em flagrante descumprimento do prazo mínimo de 72 horas de antecedência, previsto no art. 13, da Lei 7.783/1989, para comunicação de greve.

Em sua segunda decisão, a magistrada observa que, a despeito da decisão liminar anterior, para que os dirigentes e associados se abstivessem de promover paralisação no dia 21, “há indícios de que essa decisão foi desobedecida em pequenas paralisações e em determinadas linhas e terminais”.

Diante dos fatos, ele deferiu a liminar e determinou que, a partir de meia-noite de segunda e dias subsequentes, o sindicato dos rodoviários, seus diretores, prepostos ou associados não paralisem o serviço essencial de transporte coletivo urbano, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de paralisação. A multa fixada anteriormente era de R$ 60 mil/h.

Com a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus, seus diretores, prepostos ou associados devem ainda se abster de quaisquer atos que venham a ferir direitos possessórios das empresas de transporte coletivo da capital, no que “consiste na turbação da posse de suas garagens, bem como no cerceamento do livre acesso às mesmas, por seus funcionários e usuários”.

Eventuais manifestantes devem se manter a uma distância mínima de 50 metros da entrada das empresas, sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 100 mil por hora.

Na decisão, diante da urgência da medida, a desembargadora determinou que a presente decisão tenha força de mandado, para ser cumprida com a máxima brevidade, por Oficial de Justiça, que poderá, se necessário, requisitar força policial, para assegurar o cumprimento da medida, além de poder cumprir em qualquer hora, em qualquer lugar e na pessoa de qualquer representante ou dirigente do sindicato suscitado.

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