20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

“João Branco”, narcotraficante ligado a FDN, vai depor no Tribunal do Júri por videoconferência nesta sexta

Publicado em 26 de junho, 2017

O narcotraficante João Pinto Carioca será ouvido do presídio de Catanduvas e outros réus deverão comparecer na sessão. Foto: Arquivo

A 2º Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus vai ouvir o depoimento do réu João Pinto Carioca, o “João Branco”, 40, por videoconferência, nesta sexta-feira (30), às 9h, no plenário do Fórum Ministro Henoch Reis. Ele é um dos narcotraficantes apontados como líder da facção criminosa Família do Norte (FDN).

Respondendo como autor do assassinato do delegado Oscar Cardoso, “João Branco” será ouvido de onde está preso, de um presídio de segurança máxima em Catanduvas (PR). O pedido da videoconferência foi feito pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e deferido pela Justiça, alegando questões de segurança. O Tribunal de Justiça do Amazonas também está tomando medidas extras para garantir a máxima ordem e tranquilidade durante a sessão.

Antes agendada para 5 de maio, a sessão foi remarcada para 30, no plenário do Fórum Ministro Henoch Reis, “em observância ao prazo legal de intimação das partes, e ainda pela necessidade da expedição dos atos”, conforme decisão do juiz titular da vara, Anésio Rocha Pinheiro.

A sessão é a última do semestre e deve se estender até domingo, segundo o magistrado. No total, serão julgados cinco réus e deverão depor 12 testemunhas, entre defesa e acusação.

A videoconferência para interrogatório do réu é uma medida excepcional, mas admitida pelo magistrado por conta da possibilidade legal, regulamentada pelo Código de Processo Penal (artigo 185), e também seguindo entendimento de Cortes superiores admitindo o sistema para julgamento por júri popular. No requerimento, a Seap argumentou sobre as possíveis rebeliões nas unidades prisionais por ocasião da chegada do réu a Manaus, o que foi considerado pelo juiz.

“De certo a farta documentação oriunda da referida Secretaria aliada à atual situação das Unidades Prisionais locais justifica a realização do julgamento por meio de videoconferência para prevenir riscos à segurança pública, (vez que é público o fato de que o réu é um dos líderes da FDN) e ainda para responder à gravíssima questão de ordem pública, na forma prevista no transcrito art. 185, § 2º, I e IV do CPP”, afirma o magistrado em sua decisão.

Denúncia
O Ministério Público ofereceu denúncia em junho de 2013 contra João Pinto Carioca, Marcos Roberto Miranda da Silva, Messias Maia Sodré, Diego Bruno de Souza Moldes e Mário Jorge Nobre de Albuquerque, pela morte do delegado Oscar Cardoso Filho.

Segundo o inquérito policial, o crime ocorreu em uma banca de peixe, em 9 de março de 2014, por volta das 16h, na rua Negreiros Ferreira, bairro São Francisco, onde o delegado estava, de costas, com o neto no colo, e foi alvejado por pessoas que desceram de um veículo e, de surpresa, efetuaram disparos contra a vítima. Foram recolhidas 22 cápsulas de calibre 40mm e 11 cápsulas de 9mm.

Segundo a denúncia, o crime foi motivado por vingança e teve como mandante e executor João Pinto Carioca, que “entendia que um grupo de policiais presos na operação ‘Tribunal de Rua’, dentre os quais o delegado Oscar Cardoso Filho, seriam os mesmos que tinham extorquido e estuprado a sua companheira Sheila, razão pela qual ele elaborou uma lista de policiais que deveriam morrer, começando pelo delegado Oscar Cardoso”.

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