28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Mais de 40% dos contribuintes do Amazonas ainda não entregaram a declaração do IR

Publicado em 24 de abril, 2017

Até as 10h  desta segunda-feira (24/04), foram entregues 184.077 declarações de Imposto de Renda no Amazonas. O montante representa apenas 57,72% das 318 mil declarações esperadas. O prazo de entrega encerra-se na próxima sexta-feira (28/04) e mais de 40% dos contribuintes do Amazonas ainda não apresentaram sua declaração.
Alguns  dias  após o envio, a Receita Federal disponibiliza o extrato da  declaração  no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) disponível na Internet. Após o batimento das informações básicas, a Receita informa se a declaração apresenta erros nos dados declarados. Munido da informação precisa, o contribuinte pode retificar as informações.
Veja  alguns  casos  que  obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste
Anual:
1.   recebeu  rendimentos  tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2.   recebeu   rendimentos   isentos,   não  tributáveis  ou  tributados  exclusivamente  na  fonte,  cuja  soma  foi  superior  a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3.   obteve,  em  qualquer  mês, ganho de capital na alienação de bens ou  direitos,  sujeito  à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4.   relativamente à atividade rural:
a)  obteve  receita  bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda  compensar,  no  ano-calendário  de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário   anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5.   teve,  em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor  total superior a R$  300.000,00 (trezentos mil reais);
6.   passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7.   optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados  no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da  celebração  do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O  contribuinte  que  entregar  a  declaração  após o prazo previsto ou não apresentar,  fica  sujeito  ao  pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
·    existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,  incidente  sobre  o  imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
·    inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

TV  Receita

A Receita Federal divulgou  no canal da TV Receita no youtube (www.youtube.com/TVReceitaFederal)  uma série com 11 vídeos sobre o imposto de  renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração. Todas  as  informações sobre a declaração do IRPF 2016 estão disponíveis no
link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017

 

 

 

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