A Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac) para investigar os procedimentos realizados pela Clínica Instituto de Oftalmologia de Manaus (IOM) em pacientes com retinopatia diabética e em outros diagnósticos com necessidade de aplicação intravítrea. O objetivo é apurar eventuais danos ocasionados aos pacientes, identificar responsabilidades e atuar preventivamente para evitar novos danos. A Clínica IOM presta serviço terceirizado ao Estado do Amazonas.
De acordo com o titular do núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Arlindo Gonçalves, o resultado da apuração poderá embasar uma possível ação civil pública, responsabilizando o Estado e a clínica, dependendo do que for identificando durante as investigações.
A instauração do Padac pela Defensoria foi motivada pela crescente procura de pacientes com retinopatia diabética e outros diagnósticos com necessidade de aplicação intravítrea que se queixaram de maus tratos por parte da Clínica IOM, alguns dos quais com suspeita de severa infecção ocular, com casos de perda de visão e perda do globo ocular.
Por meio do Padac, a Defensoria requisita da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas (Susam) informações sobre o atual estado do contrato de prestação de serviços da Clínica IOM para os casos de retinopatia diabética e outros diagnósticos com necessidade de aplicação intravítrea. Caso esteja suspenso, devem ser apresentados os motivos da suspensão, bem como informações sobre novo prestador de serviço contratado para esse tipo de atendimento e a relação de pacientes atendidos, com endereço e meios de contato.
A DPE-AM requer, ainda, que a Susam forneça informações sobre eventual apuração de responsabilidade à Clínica IOM por danos decorrentes de procedimentos realizados nesses pacientes; informações sobre eventuais inspeções realizadas na Clínica IOM; cópias integrais do processo licitatório vencido pela Clínica IOM que envolveu o serviço de tratamento para pacientes com retinopatia diabética e outros diagnósticos com necessidade de aplicação intravítrea, inclusive todos os anexos que houver; relação de todos os contratos existentes entre o Estado do Amazonas e a Clínica IOM.
A Defensoria também considerou a responsabilidade solidária do Estado do Amazonas frente a eventuais danos que venham a ser identificados, em razão de se tratar de prestador de serviço terceirizado pela Susam, vencedor de procedimento licitatório. O Padac considera, ainda, a necessidade de prevenção de danos futuros, bem como a continuidade na prestação do serviço, observando que o acesso à saúde é um direito fundamental assegurado atodos e deve ser realizado pelo Estado.
O defensor Arlindo Gonçalves, responsável pela Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde, explica que o objetivo do Padac é reunir provas para que, não sendo possível uma solução extrajudicial, a Defensoria possa vir a mover uma ação civil pública. “Uma das possibilidades do Padac, que é um procedimento administrativo, é levar ao fechamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar os problemas”, ressalta.
Devem ser informadas sobre o procedimento de apuração as Defensorias Públicas Especializadas de Atendimento de Interesses Coletivos e a Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e de Atendimento Cível, além do Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a atuação conjunta.
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